TJPI - 0000004-87.1996.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 05:23
Decorrido prazo de PAULO MALAQUIAS DO SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BRIOSO DO NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:20
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0000004-87.1996.8.18.0135 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: PAULO MALAQUIAS DO SANTOSEXECUTADO: ANTONIO CARLOS BRIOSO DO NASCIMENTO DESPACHO Analisando os autos, observa-se que se trata de execução de título extrajudicial que foi extinta sem resolução de mérito em razão da inércia do exequente, conforme sentença transitada em julgado em 15/10/2019.
Constata-se que o executado compareceu ao Fórum em 14/04/2025 (ID 74121182) requerendo a retirada da penhora do imóvel objeto da ação, alegando que a execução foi extinta, conforme ID 12890402, fls.25 e 26.
O pedido procede, uma vez que, extinta a execução sem resolução de mérito por inércia do exequente, não subsiste fundamento jurídico para a manutenção da constrição judicial sobre o bem penhorado.
Nos termos do art. 799 do Código de Processo Civil, "a extinção da execução não desfaz os atos executivos realizados, mas o executado pode requerer, nos próprios autos, a qualquer tempo, o desfazimento da alienação, da adjudicação, da remição ou de outros atos que considera prejudiciais." Diante do exposto, DEFIRO o pedido do executado e DETERMINO a liberação imediata da penhora incidente sobre o imóvel denominado "Baixa Nova", localizado na Boa Esperança, município de João Costa -PI, com área de 100 hectares, registrado sob o nº R-1-7.684, fls. 84, Livro 2-BE, junto ao Registro de Imóveis desta Comarca.
Oficie-se ao Registro de Imóveis competente para o cancelamento da averbação da penhora no registro do imóvel.
Intime-se a depositária do bem para liberá-lo ao executado.
Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição -
26/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:54
Juntada de comprovante
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10/04/2025 01:58
Decorrido prazo de FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZACAO DO PODER JUDICIARIO - FERMOJUPI em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:19
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 03:43
Decorrido prazo de PAULO MALAQUIAS DO SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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20/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:33
Recebidos os autos
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31/10/2024 14:12
Expedição de Informações.
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14/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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11/07/2023 10:33
Baixa Definitiva
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11/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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28/07/2022 07:20
Decorrido prazo de PAULO MALAQUIAS DO SANTOS em 18/07/2022 23:59.
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15/06/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:25
Transitado em Julgado em 15/10/2019
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15/06/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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31/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 10:36
Conclusos para despacho
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04/11/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 09:46
Juntada de Certidão
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04/11/2020 09:41
Distribuído por sorteio
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03/11/2020 09:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/11/2020 09:19
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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31/08/2020 11:08
[ThemisWeb] Processo Reativado
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20/12/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Certidão em 2019-12-19.
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20/12/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-12-19.
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19/12/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2019 13:31
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
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18/12/2019 13:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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18/12/2019 13:18
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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02/10/2019 11:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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20/09/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-09-20.
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19/09/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2019 17:53
[ThemisWeb] Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/09/2019 14:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/08/2019 11:16
[ThemisWeb] Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2018 12:52
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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22/04/2016 11:31
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2016 11:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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22/09/2015 18:01
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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22/09/2015 18:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2015 12:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/04/2015 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2015 12:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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07/04/2015 11:47
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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06/04/2015 13:54
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2015 11:49
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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09/07/2014 12:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/06/2014 08:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2012 19:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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20/05/2011 10:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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26/08/2009 09:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/08/2009 18:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/07/2009 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/1996
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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