TJPI - 0828393-18.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:10
Decorrido prazo de PIAUI TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 04:10
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828393-18.2025.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Anulação e Correção de Provas / Questões, Prova Subjetiva] IMPETRANTE: CRISTIANE BARBOSA MONTEIRO IMPETRADO: PRESINDENTE DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO DO TCE/PI - FGV, FUNDACAO GETULIO VARGAS, PIAUI TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Embargada a apresentar contrarrazões aos ED. no prazo legal.
TERESINA, 10 de junho de 2025.
FRANCISCO NUNES FEITOSA 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
10/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 23:32
Juntada de Petição de certidão de custas
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03/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:23
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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03/06/2025 15:23
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2025 00:54
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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02/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828393-18.2025.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Anulação e Correção de Provas / Questões, Prova Subjetiva] IMPETRANTE: CRISTIANE BARBOSA MONTEIRO IMPETRADO: Presindente da Banca Examinadora do Concurso do TCE/PI - FGV e outros (2) DECISÃO No que tange ao pedido de justiça gratuita, em que pese a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa física, nada impede que o julgador analise as circunstâncias do caso concreto, ponderando se a parte realmente faz jus ao benefício.
Assim, considerando a determinação do CPC no sentido de que deve ser oportunizado à parte prazo para comprovar a alegada hipossuficiência (art. 99, § 2º do CPC), determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentação que julgar pertinente a justificar o seu pleito, tais como declaração de IRPF dos dois últimos exercícios, contracheques etc, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida, com o consequente dever de recolhimento das custas iniciais e sujeição à penalidade de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem resolução de mérito (art. 290 c/c art. 485, inciso IV, CPC).
Datado e assinado digitalmente.
DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
29/05/2025 15:05
Juntada de Petição de custas
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29/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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