TJPI - 0800570-77.2024.8.18.0084
1ª instância - Vara Unica de Barro Duro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Barro Duro Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, BARRO DURO - PI - CEP: 64455-000 PROCESSO Nº: 0800570-77.2024.8.18.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIZA JOAQUINA DA SILVA CRUZREU: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO Diante da Recomendação nº 159 do Conselho Nacional de Justiça, de 23 de outubro de 2024, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunas para identificar, tratar e sobretudo prevenir demandas temerárias, artificiais e desnecessariamente fracionadas que podem constituir litigância predatória e abusiva e que comprometem a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça, tenho: Considerando que a presente ação se assemelha a inúmeras outras distribuídas nesse juízo versando sobre empréstimo/cartão de crédito consignado, tarifas bancárias e/ou contratos não realizados com débitos em conta corrente, com petições iniciais apresentando informações genéricas, com causas de pedir idênticas, diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas; que nas ações assim identificadas as petições iniciais são instruídas, em regra, com notificações extrajudiciais destinadas à comprovação do interesse em agir sem a regular comprovação do recebimento efetivo da notificação pelo destinatário e sem constar os documentos essenciais mínimos para comprovação da relação jurídica alegada; que as ações são distribuídas majoritariamente de forma fragmentada e com concentração de grande volume de demandas de uma mesma parte sob o patrocínio de um(a) mesmo(a) advogado(a), que, salvo raríssimas exceções, não patrocina ações sobre temas outros na Comarca, por determinar, por se alinharem o conjunto das circunstâncias fáticas apresentadas nos autos aos itens 6, 7, 12, 13, 17 e 18 do Anexo A da Recomendação CNJ nº 159/2024; em cumprimento ao art. 320 do Código de Processo Civil e aos itens 2, 10 e 17 do Anexo B da Recomendação CNJ nº 159/2024, a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, completar a petição inicial, instruindo-a: a) com (a.1) documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa para fins de caracterização da pretensão resistida, devendo ser apresentada (a.2) notificação extrajudicial, acompanhada de (a.3) documento que comprove o recebimento efetivo da notificação pelo réu, dirigida a endereço de e-mail do réu destinado a comunicação dessa natureza, notificação esta a ser formulada pela própria parte; por mandatário(a) com (a.4) procuração, ou, se for o caso, com prova de outorga de poderes especiais, para requerer informações e dados resguardados por sigilo em nome da parte autora, não servindo, para tanto, o documento juntado pela parte autora por não cumprir os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça nos itens 17 e 18 do Anexo A da Recomendação CNJ nº 159/2024; b) com documentos emitidos pelo requerido demonstrando a realização dos descontos objeto da controvérsia judicial em todo o período reclamado, documentos esses indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320); Completada a petição inicial com a juntada no prazo assinado de todos os documentos determinados, venham os autos conclusos para a designação de audiência preliminar para a oitiva da parte autora, audiência esta a ser realizada, ainda que tramite o processo eventualmente segundo as regras do juízo 100% digital, de forma exclusivamente presencial na sede do juízo (item 17 do Anexo B da Recomendação CNJ nº 159/2024), o que se determina a fim de possibilitar a análise do interesse processual do autor para o regular processamento do feito nos termos do item 2 do Anexo B da Recomendação CNJ nº 159/2024.
BARRO DURO-PI, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Barro Duro -
29/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 01:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 01:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 06:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 07:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
04/06/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823344-06.2019.8.18.0140
Condominio Jardins do Angelim
Luziana Santos dos Reis
Advogado: Edinardo Pinheiro Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/09/2019 13:22
Processo nº 0800805-95.2025.8.18.0088
Francisco Angelo de Lira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Edcarlos Jose da Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/02/2025 07:57
Processo nº 0800633-31.2024.8.18.0043
Maria da Silva Miranda
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/06/2024 19:09
Processo nº 0812863-71.2025.8.18.0140
Banco Pan
Acletis Pereira da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/03/2025 04:04
Processo nº 0707964-64.2019.8.18.0000
Joaquim Daltro Galvao
Estado do Piaui
Advogado: Adauto Fortes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2019 22:28