TJPI - 0842582-69.2023.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 05:14
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:46
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 09:23
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842582-69.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE JESUS ALVES SOUSA REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
MARIA DE JESUS ALVES SOUSA, por advogado, ingressou em juízo com AÇÃO ORDINÁRIA em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., todos devidamente qualificados na inicial, alegando questões de fato e direito.
O benefício da justiça gratuita foi indeferido e a parte autora interpôs recurso de agravo de instrumento dirigido a este juízo e não ao tribunal. É o sucinto Relatório.
Decido.
Incumbe às partes promoverem o andamento dos processos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
Não estando a parte autora sob o pálio da gratuidade judiciária, a ela incumbe, quando da propositura da ação ou quando regularmente intimada para tal, efetuar o pagamento das custas iniciais ainda devidas.
Como possui natureza jurídica de tributo (taxa), ao magistrado compete fiscalizar o seu efetivo recolhimento, razão pela qual, o seu não pagamento ocasiona a inexistência de um pressuposto de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual, não podendo prosseguir regularmente, deve ele ser extinto.
Portanto, não tendo a parte autora atendido à exigência determinada neste feito, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito.
Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
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26/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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17/12/2024 04:01
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS ALVES SOUSA em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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23/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE JESUS ALVES SOUSA - CPF: *39.***.*83-91 (AUTOR).
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25/04/2024 15:55
Conclusos para decisão
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25/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/01/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2024 14:06
Conclusos para decisão
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19/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:45
Declarada incompetência
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13/11/2023 11:50
Conclusos para decisão
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13/11/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 20:37
Conclusos para despacho
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17/08/2023 20:37
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 20:36
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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