TJPI - 0805361-98.2022.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 23:17
Juntada de petição
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10/07/2025 11:05
Juntada de petição
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07/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0805361-98.2022.8.18.0039 APELANTE: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DA SILVA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, HENRY WALL GOMES FREITAS, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CONTRATO E DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES.
DESCONTOS BANCÁRIOS INDEVIDOS.
DANOS MATERIAL E MORAIS CONFIGURADOS.
DANOS MORAIS MAJORADOS.
PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO CONSUMIDOR.
DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações cíveis interpostas por banco e consumidor contra sentença que julgou procedentes os pedidos de nulidade de contrato bancário, restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e condenação por dano moral.
O banco alegou ausência de ato ilícito.
O consumidor pleiteou a majoração da indenização moral fixada em R$ 1.000,00.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de comprovação da contratação justifica a restituição em dobro dos valores descontados e a fixação de indenização por dano moral; (ii) saber se o valor da reparação a título de danos morais encontra-se adequado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A instituição financeira não comprovou a existência do contrato nem a liberação dos valores ao consumidor, o que evidencia falha na prestação de serviço e justifica a nulidade do negócio jurídico. 4.
Configurada a cobrança indevida sem prova de engano justificável, é cabível a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, p.u., do CDC. 5.
A responsabilidade objetiva do fornecedor e o nexo causal entre os descontos e a ausência de contrato justificam a indenização por dano moral. 6.
Valor de R$ 1.000,00 arbitrado a título de danos morais mostra-se insuficiente.
Fixado o montante de R$ 5.000,00 como adequado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Primeira apelação conhecida e provida.
Segunda apelação conhecida e desprovida.
Tese de julgamento: “1. É cabível a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente de benefício previdenciário, quando não comprovada a contratação nem a liberação dos valores. 2.
A inexistência de contrato bancário justifica a condenação por dano moral. 3.
O valor da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 319 e 373, I; CDC, arts. 6º, 14 e 42, p.u.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS, Rel.
Min.
Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020; STJ, REsp 1.349.453/MS, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, j. 10.12.2014; TJPI, ApC 0800521-54.2018.8.18.0049, Rel.
Des.
Francisco Antônio Paes Landim Filho, 3ª Câm.
Esp.
Cível, j. 09.07.2021.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos “Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer a 1 Apelacao Civel e dar provimento, a fim de MAJORAR a condenacao imposta ao Banco/1 Apelado a titulo de compensacao por danos morais a 1 Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Outrossim, conhecer a 2 Apelacao Civel e negar provimento.
Por fim, com fulcro no art. 85, 11, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majorar os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 2 Apelada.
Custas de lei.” SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no período de 06 a 13 de junho de 2025.
Des.
Hilo De Almeida Sousa Presidente Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator RELATÓRIO Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DA SILVA e BANCO BRADESCO S.A. contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras – PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS ajuizada pela 1ª Apelante em face do 2º Apelante.
Na sentença recorrida (ID nº 16236067), o Juízo de origem julgou procedente os pedidos iniciais para declarar a nulidade do contrato discutido, bem como condenar o 2º Apelante à restituição em dobro dos descontos indevidos na conta corrente da 1ª Apelante e ao pagamento de R$1.000,00 (mil reais) a título de danos morais.
Nas suas razões recursais (ID nº 16236069), a 1ª Apelante requereu a reforma parcial da sentença para majorar para R$ 7.000,00 (sete mil reais) o valor da indenização a título de danos morais.
O 1º Apelado, por sua vez, também apresentou Apelação de ID nº 16236073 requerendo a reforma da sentença para os pedidos iniciais sejam julgados improcedentes, arguindo, em suma, que não causou nenhuma ilicitude à 2ª Apelada.
Intimados para a apresentação de contrarrazões, ambos os Apelados pugnaram, em suma, pelo não acolhimento dos argumentos apresentados pela parte adversa.
Outrossim, o 1º Apelado também impugnou a concessão da justiça gratuita concedida à 1ª Apelante.
Juízo de admissibilidade positivo realizado, conforme decisão de ID nº 18849747.
Encaminhados os autos ao Ministério Público Superior, este deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique a sua intervenção.
VOTO I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE De início, afasto, de plano, a preliminar de impugnação à concessão do benefício da Justiça gratuita suscitada, haja vista que a parte Autora/1ª Apelante logrou comprovar a hipossuficiência necessária para o deferimento do benefício, nos termos dos arts. 98 e ss. do CPC, não se desincumbindo o 1º Apelado de juntar aos autos nenhum elemento probatório mínimo capaz de infirmar o seu direito.
Desse modo, confirmo o juízo de admissibilidade positivo realizado na decisão de ID nº 18849747, ante o preenchimento dos pressupostos legais necessários para o conhecimento do recurso.
II – DO MÉRITO Consoante relatado, a 1ª Apelante, MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DA SILVA, interpôs Apelação Cível pugnando pela reforma parcial da sentença para majorar para R$ 7.000,00 (sete mil reais) o valor da indenização por danos morais imposta ao 1º Apelado e o 2º Apelante, BANCO BRADESCO S.A., requereu a reforma para que a Ação originária seja julgada totalmente improcedente.
Em análise dos autos, verifico que a parte autora, ora 1ª Apelante, apresentou provas constitutivas do seu direito, consoante disposto no art. 373, I, do CPC, demonstrando a existência em seu nome do contrato questionado, conforme se infere do documento de ID nº 16235940.
A instituição financeira, no entanto, permaneceu inerte quanto à juntada da documentação exigida para comprovar o assentimento da 1ª Apelante, haja vista que não trouxe o contrato devidamente assinado.
Igualmente o 2º Apelante não comprovou, no primeiro grau, a transferência de valores em favor da 1ª Apelante, na medida em que nenhum documento foi juntado aos autos com o intuito de demonstrar que os valores contratados foram efetivamente disponibilizados.
Com efeito, tendo em vista que o Banco/1º Apelado não se desincumbiu do seu ônus de apresentar prova razoável da concretização do suposto negócio jurídico encartado entre as partes, mediante a liberação dos valores eventualmente contratados, evidencia-se, assim, a falha na prestação de serviços, conforme dispõe o enunciado da Súmula nº 18 do TJPI: “A ausência de transferência do valor do contrato para a conta bancária de titularidade do mutuário enseja a declaração de nulidade da avença e seus consectários legais e pode ser comprovada pela juntada aos autos de documentos idôneos, voluntariamente pelas partes ou por determinação do magistrado nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil”.
Nesse ínterim, inexistindo a prova da disponibilização de valores relativos ao suposto mútuo firmado entre as partes, resta configurada a nulidade da contratação e a responsabilidade do 1º Apelado no que tange à realização de descontos indevidos nos proventos da 1ª Apelante, tendo em vista o risco inerente a suas atividades, consoante entendimento sedimentado pelo STJ na Súmula nº 497.
Extrai-se do art. 42, parágrafo único, do CDC, a seguinte previsão acerca da repetição do indébito: “Art. 42.
Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
Nesse ponto, ressalte-se que, em 21/10/2020, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 676608 (STJ.
Corte Especial.
EAREsp 676608/RS, Rel.
Min.
Og Fernandes, julgado em 21/10/2020), fixou a seguinte tese acerca da repetição em dobro do indébito nas relações consumeristas: “A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva”.
Como decidiu a Corte Especial do STJ, para que seja determinada a restituição em dobro do indébito, com fulcro no art. 42, parágrafo único, do CDC, é desnecessária a prova da má-fé, diferentemente da jurisprudência anterior de muitos tribunais pátrios, inclusive a desta 1ª Câmara Especializada Cível, que encampava a compreensão da 1ª Seção do STJ.
No presente caso, é evidente que a conduta do Banco/1º Apelado que autorizou descontos mensais no benefício da 1ª Apelante, sem que lhe tenha repassado o valor do empréstimo, consubstanciando na nulidade da relação jurídica, contraria a boa-fé objetiva, razão pela qual, aplicando-se o art. 42, parágrafo único do CDC, a repetição do indébito deve ser realizada EM DOBRO.
Nesse sentido, colacionam-se precedentes deste E.TJPI, que espelham o aludido acima: TJPI | Apelação Cível Nº 0800521-54.2018.8.18.0049 | Relator: Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL | Data de Julgamento: 09/07/2021; TJPI | Apelação Cível Nº 0800088-41.2019.8.18.0073 | Relator: Fernando Carvalho Mendes | 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL | Data de Julgamento: 25/06/2021.
No que se refere ao dano moral e ao dever de responsabilização civil, estes restaram perfeitamente configurados, uma vez que a responsabilidade civil do fornecedor de serviços é objetiva, independentemente da existência de culpa (art. 14, do CDC), assim como o evento danoso e o nexo causal estão satisfatoriamente comprovados nos autos, ante a ilegalidade dos descontos efetuados na conta bancária da 1ª Apelante, impondo-lhe uma arbitrária redução dos seus já parcos rendimentos.
Passa-se, então, à análise do valor arbitrado a título de reparação.
Induvidosamente, ao se valorar o dano moral, deve-se arbitrar uma quantia que, de acordo com o prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes.
Isso porque, o objetivo da indenização não é o locupletamento da vítima, mas penalização ao causador do abalo moral, e prevenção para que não reitere os atos que deram razão ao pedido indenizatório, bem como alcançar ao lesado a reparação pelo seu sofrimento.
Assim, na fixação do valor da indenização por danos morais, tais como as condições pessoais e econômicas das partes, deve o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido do ofendido e, também, de modo que sirva para desestimular o ofensor a repetir o ato ilícito.
Portanto, em relação ao valor indenizatório, considerando as circunstâncias do caso concreto, entendo que o montante de R$ 1.000,00 (mil reais) fixados pelo Juízo de origem encontra-se insuficiente, bem como que o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) requerido pela 1ª Apelante encontra-se excessivo, razão pela qual arbitro o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o qual entendo adequado para compensar a 1ª Recorrente quanto ao dano extrapatrimonial sofrido, eis que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como à finalidade da medida, sem ensejar o seu enriquecimento sem causa.
Por todo o exposto, evidencia-se que a sentença deve ser parcialmente reformada.
III – DO DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL E DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de MAJORAR a condenação imposta ao Banco/1º Apelado a título de compensação por danos morais à 1ª Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Outrossim, CONHEÇO DA 2ª APELAÇÃO CÍVEL E NEGO-LHE PROVIMENTO.
Por fim, com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 2ª Apelada.
Custas de lei. É como VOTO.
Teresina-PI, data e assinatura eletrônicas.
Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator -
03/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:21
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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24/06/2025 15:21
Conhecido o recurso de MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DA SILVA - CPF: *32.***.*92-34 (APELANTE) e provido
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16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Silva No dia 06/06/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, HAROLDO OLIVEIRA REHEM e a Dra.
Haydée Lima Castelo Branco, Juíza Convocada, em razão da aposentada voluntária do Exmo.
Sr.
Des.
Haroldo Oliveira Rehem. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800350-29.2020.8.18.0049Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO PAULO DE ARAUJO FILHO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0804433-89.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO DA MATA OLIVEIRA FILHO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0849887-41.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA BATISTA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0801202-23.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOURDES DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0801271-57.2022.8.18.0068Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA FRANCISCA BARBOSA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0808417-30.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer as Apelacoes Civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, negar provimento a 1 Apelacao Civel, e, dar provimento a 2 Apelacao Civel, REFORMANDO a SENTENCA, exclusivamente, para: a) MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362, do STJ e, b) MAJORAR os honorarios advocaticios arbitrados no 1 grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 1 Apelante, na forma do art. 85, 11, do CPC, mantendo-se a decisao recorrida, em todos os seus demais termos.
Custas ex legis..Ordem: 8Processo nº 0805884-52.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: LIDIA MARIA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0802247-38.2021.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARTINHA GOMES DE SOUSA COSTA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800267-46.2021.8.18.0059Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO INTERMEDIUM SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO RAIMUNDO DE BRITO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0800320-34.2023.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS DORES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800377-05.2022.8.18.0061Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: SILVESTRE DE SOUZA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0801189-69.2021.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDO JOSIAS DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0806968-37.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA ESPINDOLA DOS SANTOS FONSECA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0000410-75.2016.8.18.0081Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FELIX DA COSTA FRANCA (APELANTE) Polo passivo: AGNELO FERNANDES DE OLIVEIRA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801170-83.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE RIBEIRO FREIRE (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0802643-40.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA IRACEMA LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer as apelacoes civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas negar provimento a apelacao civel interposta pelo Banco Bradesco S.A. e dar provimento a apelacao civel interposta por Maria Iracema Lima, reformando parcialmente a sentenca, exclusivamente para acolher o pedido danos morais, cuja indenizacao fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, 1., do Codigo Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do periodo, a partir do primeiro desconto, na forma da Sumula 54 do STJ, calculado ate a data do arbitramento da indenizacao, momento em que devera incidir a apenas a Taxa Selic.
Em razao da sucumbencia minima da apelante Maria Iracema Lima, afasto a sucumbencia reciproca reconhecida na origem para condenar tao somente o Banco Bradesco S.A. no pagamento das custas e honorarios sucumbenciais, estes em 15% sobre o valor da condenacao..Ordem: 18Processo nº 0800595-65.2020.8.18.0073Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: SALVADOR DE MATOS RIBEIRO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0757891-23.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JULIANO PEREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: ELOA MESQUITA DE SOUSA (AGRAVADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0802135-74.2022.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MANOEL DE SOUSA AMORIM (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800716-40.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA CORREIA DIAS (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer as Apelacoes Civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas afastar as preliminares suscitadas na 1 Apelacao Civel e negar provimento, e, dar provimento a 2 Apelacao Civel, REFORMANDO a SENTENCA, exclusivamente, para: a) MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, nos termos da Tabela de Correcao adotada na Justica Federal (Provimento Conjunto n 06/2009 do Egregio TJPI), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362, do STJ e, b) MAJORAR os honorarios advocaticios arbitrados no 1 grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 2 Apelante, na forma do art. 85, 11, do CPC, mantendo-se a decisao recorrida, em todos os seus demais termos.
Custas ex legis..Ordem: 22Processo nº 0806382-29.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: WALDIR LIMA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0800527-71.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ELISA ALVES DE SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0800413-10.2023.8.18.0062Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DALIZA DA CONCEICAO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0840937-43.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DE JESUS RUFINO (EMBARGANTE) Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0843570-27.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DA CRUZ DA COSTA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0839194-61.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO MARCELINO DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0805939-03.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JOANA MENDES DA ROCHA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0837878-81.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JANDIRA DE CASTRO ARAUJO SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0804682-22.2022.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE GERALDO DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0800182-85.2023.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros Polo passivo: SEBASTIAO INACIO DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer a 1 Apelacao Civel, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e negar provimento, bem como conhecer a 2 Apelacao Civel dar provimento para reformar parcialmente a sentenca, a fim de majorar a condenacao imposta ao Banco/2 Apelado a titulo de compensacao por danos morais ao 2 Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando a sentenca recorrida mantida em seus demais termos.
Com fulcro no art. 85, 11, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 2 Apelada.
Custas de lei..Ordem: 34Processo nº 0852141-84.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLEONICE LOPES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0815144-68.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RITA DE CASSIA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0800027-67.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO ALVES MACHADO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0801152-97.2022.8.18.0100Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS MIRANDA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0803292-15.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FILOMENA ALVES PINHEIRO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800425-33.2022.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ECI MOREIRA QUEROZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0801022-83.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NEUSA DE MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0803594-30.2023.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: ANA LINA ALVES DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0802513-82.2021.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA BISPO NENEN (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0801605-14.2022.8.18.0029Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCA FELIX DO NASCIMENTO (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0806788-09.2021.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA ERNESTO DA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0804762-38.2021.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MED IMAGEM S/C (APELANTE) e outros Polo passivo: HEITOR ALVES IBIAPINA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0801639-15.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELANTE) Polo passivo: MARIA DE LOURDES DA SILVA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0806719-20.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: JOANA LOPES DOS SANTOS (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0806274-22.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO PINHEIRO (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0803648-10.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ALVES DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0801038-90.2021.8.18.0037Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA FIRMINA DE ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0801396-33.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GENOVEVA PINHEIRO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0801449-78.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: LEONARDO DE SOUSA RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0812948-62.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GILENO PASSOS MATOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0802700-29.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO CARVALHO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0835591-77.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO AMADEUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0805361-98.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer a 1 Apelacao Civel e dar provimento, a fim de MAJORAR a condenacao imposta ao Banco/1 Apelado a titulo de compensacao por danos morais a 1 Apelante para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Outrossim, conhecer a 2 Apelacao Civel e negar provimento.
Por fim, com fulcro no art. 85, 11, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majorar os honorarios sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 2 Apelada.
Custas de lei..Ordem: 60Processo nº 0803327-67.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA SANTANA DA SILVA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0802109-72.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0804645-71.2022.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA HELENA DA CONCEICAO ARAUJO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0802613-15.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MARIA LOPES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0803201-12.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA DA SILVA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0802479-22.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0800779-37.2022.8.18.0045Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BB SEGUROS PARTICIPACOES SA (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSEFA ALVES DE SOUSA SILVA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0801774-65.2023.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRACEMA MARIA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0829907-45.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LARA FERREIRA PORTO (APELANTE) Polo passivo: TIAGO DE BRITO RODRIGUES (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0813804-26.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ALVES DA LUZ (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0803574-47.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: LUISA GOMES DE OLIVEIRA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0002656-86.2001.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO LIMA CALACIO (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO MONTEIRO ROSA FILHO (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0832260-58.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ADALGENICE FRANCILINA TORRES DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0848416-53.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDONESIO AMARAL DA PAIXAO (APELANTE) Polo passivo: IVONE MARIA AMARAL (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0802898-53.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) Polo passivo: LUIZA DA CONCEICAO SOUSA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0800746-40.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CHAVES DISTRIBUIDORA LTDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0800200-91.2022.8.18.0109Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)Polo ativo: EMANUELLE ARAUJO DA SILVA (JUIZO RECORRENTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0830861-23.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO INACIO DE ABREU NETO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0803663-70.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO JOSE SALES (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0000114-02.2012.8.18.0111Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: ZULMIRA MARIA CELESTINO (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0000046-59.2002.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: MANOEL CAITANO DE SOUSA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0000001-15.2002.8.18.0106Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: ADRIANO FERNANDES MOURA DE SOUZA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0806935-98.2022.8.18.0026Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: IZABEL DE SANTANA SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0000181-54.2015.8.18.0048Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO J.
SAFRA S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA IRENE ALVES DA SILVA LOPES (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 87Processo nº 0800886-94.2022.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRENILDO MIUDO DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer as Apelacoes Civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas afastar a preliminar suscitadas na 1 Apelacao Civel e negar provimento, e, dar provimento a 2 Apelacao Civel, REFORMANDO a SENTENCA, exclusivamente, para: a)MAJORAR o quantum da indenizacao fixada a titulo de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidencia de correcao monetaria, observando-se o indice adotado pela Tabela Pratica de Justica do Estado do Piaui (Provimento Conjunto n 06/2009), a contar da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, consoante a Sumula n 362, do STJ e, b) MAJORAR os honorarios advocaticios arbitrados no 1 grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, em favor do patrono da 2 Apelante, na forma do art. 85, 11, do CPC, mantendo-se a decisao recorrida, em todos os seus demais termos.
Custas ex legis..Ordem: 88Processo nº 0800120-73.2019.8.18.0064Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A (APELANTE) e outros Polo passivo: JOSENILDA MARIA DAS MERCES (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0800601-82.2022.8.18.0047Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: LOURENCA DE SOUSA SANTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0023819-34.2015.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MARIA LUCIA BARROS NUNES (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 91Processo nº 0801120-61.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE SOARES DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 92Processo nº 0804754-85.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo: MARIA DA CONCEICAO SILVA DAMIAO (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 93Processo nº 0000253-24.2013.8.18.0044Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL GOMES CORREIA (APELANTE) Polo passivo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 95Processo nº 0752238-40.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: DAVI LUCAS SANTOS REIS FRANCA DIAS (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 96Processo nº 0750930-03.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RAMOS (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 97Processo nº 0812636-57.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE MORENO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 98Processo nº 0000008-72.1998.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MERCEARIA PEDRO II LTDA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 99Processo nº 0801377-63.2020.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS - TERESINA/PI (APELANTE) e outros Polo passivo: REGINALDO DA SILVA MARTINS (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 100Processo nº 0753941-06.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JOSEMIR DE OLIVEIRA SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: LUDMILLA GONCALVES DE CARVALHO (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 101Processo nº 0763633-63.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO ALVES DA SILVA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ANDERSON DA COSTA SILVA (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 102Processo nº 0000197-69.2017.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA MARIA DA SILVA SA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 103Processo nº 0802163-66.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE DE RIBAMAR MATOS ALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 104Processo nº 0760998-46.2022.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: KELY DANIELA DOS SANTOS DANTAS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 105Processo nº 0800680-04.2022.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DE SA (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 106Processo nº 0810521-58.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE ALFREDO PEREIRA LIMA JUNIOR (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 107Processo nº 0763186-75.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSE ALFREDO PEREIRA LIMA JUNIOR (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, nao conhecer os recurso de Agravo Interno e Agravo de Instrumento..Ordem: 109Processo nº 0802939-08.2021.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANA LUCIA CARVALHO DE FRANCA (APELANTE) Polo passivo: SERASA S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 110Processo nº 0812191-10.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CICERO LEONARDO RUFINO DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE BONIFACIO TEIXEIRA NOBRE (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 113Processo nº 0801190-40.2021.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BENEDITO JOSE FRANCISCO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 114Processo nº 0803926-32.2021.8.18.0037Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: VANDA CRISTINA SOARES BARBOSA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 3Processo nº 0800622-53.2023.8.18.0102Classe: APELAÇÃO C& -
13/06/2025 11:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2025 11:46
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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31/05/2025 00:30
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/05/2025.
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31/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
29/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0805361-98.2022.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DA SILVA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogados do(a) APELADO: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A, HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Silva.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2025 22:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/02/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 18:02
Juntada de petição
-
13/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2025 05:58
Juntada de petição
-
02/10/2024 15:22
Conclusos para o Relator
-
10/09/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 21:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:58
Conclusos para Conferência Inicial
-
02/04/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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