TJPI - 0801692-14.2023.8.18.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:19
Decorrido prazo de DAVID FERREIRA DE SOUSA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:02
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801692-14.2023.8.18.0003 RECORRENTE: DAVID FERREIRA DE SOUSA RECORRIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
RECURSO INOMINADO.
FAZENDA PÚBLICA.
DIREITO À SAUDE.
DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO ESTADO.
PESSOA PORTADORA DE DIABETIS MELLITUS TIPO 2.
PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES.
NECESSIDADE PARA ANÁLISE SOBRE O SEU QUADRO DE SAÚDE E AJUSTE DO TRATAMENTO.
PARECER DO NATIJUS INFORMANDO A OPORTUNIDADE E INDISPENSABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PRESCRITOS.
RISCO DE PIORA DO PROGNÓSTICO E INFARTO DO MIOCARDIO.
UTILIZAÇÃO GENÉRICA DA RESERVA DO POSSÍVEL COMO ÓBICE À EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.
PROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
IMPOSSIBILIDADE.
PROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801692-14.2023.8.18.0003 Origem: RECORRENTE: DAVID FERREIRA DE SOUSA RECORRIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Trata-se de Ação Judicial na qual a parte autora aduz que foi diagnosticada com Diabetes Mellitus Tipo 2, já empregando em seu tratamento os medicamentos Metformina e Glicazida, e que lhe foi prescrito pelo médico especialista a realização dos seguintes exames: CINTOLOGIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE REPOUSO e CINTOLOGIA DE MIOCÁRDIO P/ AVALIAÇÃO DA PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE ESTRESSE.
Afirma que, embora tais procedimentos sejam indispensáveis para o ajuste do seu tratamento, o seu pedido de realização foi negado pela FUNDAÇÃO MUNICIAPAL DE SAÚDE sob o fundamento de que não havia prestador credenciado para realização na rede SUS municipal.
Requer, assim, a condenação da requerida na obrigação de fazer referente à realização dos procedimentos solicitados ou providenciar o seu custeio.
Sobreveio sentença que confirmou a tutela de urgência deferida no processo e julgou procedente a demanda.
Inconformada com a sentença proferida, a FMS interpôs recurso inominado aduzindo o princípio da separação dos poderes e da reserva do possível.
Sem contrarrazões nos autos. É o relatório sucinto.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente no processo, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto dos arts. 27 da Lei n. 12.153/2009 e 46 da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
Lei nº 12.153/2009: Art. 27.
Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.
Lei nº 9.099/1995: Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
Diante do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente, nos quais fixo honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa atualizado. É como voto.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 26/06/2025 -
30/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:51
Expedição de intimação.
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26/06/2025 16:38
Conhecido o recurso de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (RECORRIDO) e não-provido
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25/06/2025 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/06/2025 08:38
Juntada de Petição de parecer do mp
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01/06/2025 08:05
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2025 01:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/05/2025.
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29/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801692-14.2023.8.18.0003 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DAVID FERREIRA DE SOUSA RECORRIDO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 04/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 19/2025 - Plenário Virtual.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2025 16:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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02/04/2025 15:03
Conclusos para Conferência Inicial
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02/04/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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