TJPI - 0810192-17.2021.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 08:40
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 08:40
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
17/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:06
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810192-17.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA em desfavor de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, todos qualificados nos termos da lei.
A exequente requer a desistência do feito, pois não tem mais interesse na presente ação, conforme petição de ID (74967628).
O executado embora devidamente citado, o mesmo não apresentou embargos.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas processuais pelo autor.
Determino a revogação do mandado de busca e apreensão expedido em id 15683070, ou baixa em restrições determinadas nestes autos.
O gravame realizado pelo agente financeira deverá ser por ele baixado, sem intervenção deste Poder Judiciário.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 29 de maio de 2025.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
02/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:59
Extinto o processo por desistência
-
01/05/2025 11:12
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
10/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:08
Juntada de Petição de custas
-
12/03/2025 03:16
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:53
Expedição de Acórdão.
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/09/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA em 28/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 20:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 11:48
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/06/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 13:03
Outras Decisões
-
27/06/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 12:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/05/2022 23:59.
-
10/04/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 01:48
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:47
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:47
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 20:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2021 06:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 09:33
Juntada de mandado
-
17/09/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 10:38
Mandado devolvido designada
-
13/04/2021 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2021 10:32
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 08:54
Juntada de Petição de custas
-
29/03/2021 13:34
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801518-03.2025.8.18.0078
Matheus Botelho de Araujo
Equatorial Piaui
Advogado: Joao Paulo Soares Fortes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/05/2025 10:56
Processo nº 0802488-62.2025.8.18.0123
Raimundo Jose Carvalho da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jacinto Teles Coutinho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2025 08:24
Processo nº 0800089-68.2024.8.18.0164
Liana de Almeida Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/03/2025 13:08
Processo nº 0759184-96.2022.8.18.0000
Joao Pedro Vieira da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Advogado: Jairo Braz da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/10/2022 23:01
Processo nº 0810847-81.2024.8.18.0140
Raul Fernandes Vogado
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/07/2025 17:41