TJPI - 0802195-42.2020.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:11
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:10
Juntada de informação
-
17/07/2025 12:53
Expedição de Alvará.
-
16/07/2025 06:23
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 06:23
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802195-42.2020.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] AUTOR: JOSUE ALMEIDA DO NASCIMENTO REU: C.
S.
ALIMENTACAO LTDA - ME SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
A parte credora peticionou ao ID – 78192014 destes autos, requerendo a expedição de alvarás judiciais para levantamento de valores, tendo em vista a realização de bloqueio (ID – 76233325) nos valores de e R$ 10.999,16 (dez mil e novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos), relativos ao montante da condenação estabelecida na sentença, apresentando seus dados bancários, para fins de creditação dos valores, quais sejam, divididos da seguinte forma: BANCO INTER, Titular: Josue Almeida do Nascimento, AG: 0001, Conta: 12019201-2, CPF: *11.***.*23-03 Dessa maneira, comprovado o depósito de valor determinado na sentença.
Como consequência, podem serem expedidos os alvarás correspondentes.
Contudo considerando o Ofício Circular de nº 151/2023 de 30 de outubro de 2023, que informa acerca do procedimento realizado pelo Banco para fins de atendimento as demandas vinculadas a depósitos judiciais, especificadamente as de levantamento de alvará e RPVs, os quais deverão ser enviados pelas unidades através de e-mail institucional.
Determino que seja encaminhado o presente alvará judicial ao Banco, conforme as determinações constantes no o Ofício Circular de nº 151/2023 de 30 de outubro de 2023.
Desta forma, por considerar paga a dívida, diante da aquiescência da credora, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, e 925 do CPC, e determino o arquivamento dos autos, após trânsito em julgado da decisão e anotações devidas.
Intime-se a autora, acerca da expedição do referido documento.
Expeça-se o alvará necessário, com base no Provimento 151/2023, da CGJ do Piauí.
P.R. dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivar.
TERESINA-PI, 3 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
14/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802195-42.2020.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: JOSUE ALMEIDA DO NASCIMENTOREU: C.
S.
ALIMENTACAO LTDA - ME DESPACHO Diante do requerimento do exequente na petição pelo bloqueio de ativos financeiros do executado, determino, com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados no sistema SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Por tornados indisponíveis ativos financeiros do executado que foram encontrados o valor de R$ 10.999,16, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, por seu representante legal, para no prazo de 15 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou excessivas (CPC, art. 854, § 3º).
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
11/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:00
Decorrido prazo de JOAQUIM MENDES DE SOUSA NETO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 03:38
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802195-42.2020.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: JOSUE ALMEIDA DO NASCIMENTOREU: C.
S.
ALIMENTACAO LTDA - ME DESPACHO Diante do requerimento do exequente na petição pelo bloqueio de ativos financeiros do executado, determino, com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados no sistema SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Por tornados indisponíveis ativos financeiros do executado que foram encontrados o valor de R$ 10.999,16, intime-se na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, por seu representante legal, para no prazo de 15 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou excessivas (CPC, art. 854, § 3º).
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
30/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:41
Outras Decisões
-
12/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 03:29
Decorrido prazo de JOAQUIM MENDES DE SOUSA NETO em 10/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:35
Outras Decisões
-
29/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 03:44
Decorrido prazo de THYAGO ANDRE ALVES DE BRITO MELO em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2022 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
01/12/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:38
Outras Decisões
-
23/11/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 01:41
Decorrido prazo de JOSUE ALMEIDA DO NASCIMENTO em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:41
Decorrido prazo de THYAGO ANDRE ALVES DE BRITO MELO em 23/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2022 10:18
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 01:49
Decorrido prazo de THYAGO ANDRE ALVES DE BRITO MELO em 23/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 01:49
Decorrido prazo de JOSUE ALMEIDA DO NASCIMENTO em 23/05/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 15:14
Desentranhado o documento
-
26/05/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2022 14:29
Processo redistribído por alteração de competência do órgão
-
13/12/2021 23:28
Conclusos para julgamento
-
13/12/2021 23:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 19:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2021 13:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo I AESPI.
-
29/11/2021 13:55
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
28/11/2021 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 00:54
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
08/09/2021 22:12
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2021 11:58
Juntada de informação
-
30/08/2021 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2021 13:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo I AESPI.
-
29/08/2021 22:17
Juntada de informação
-
14/07/2021 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2021 09:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2021 09:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo I AESPI.
-
01/07/2021 00:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 17:45
Juntada de informação
-
28/06/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:05
Juntada de carta
-
28/06/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:57
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
10/06/2021 22:40
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2021 23:10
Juntada de informação
-
24/05/2021 23:07
Juntada de informação
-
20/02/2021 01:48
Juntada de informação
-
03/11/2020 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 00:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2020 14:41
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2021 09:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo I AESPI.
-
29/10/2020 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800955-10.2025.8.18.0013
Luiz Jose Carvalho da Nobrega
Nova Di Carro Reparacao LTDA
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2025 14:06
Processo nº 0800432-62.2024.8.18.0003
Nataniel Francisco Silva do Vale Filho
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Alzira Maria Lopes Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2025 08:28
Processo nº 0803021-14.2024.8.18.0169
Hermelinda Fortes da Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Thalita Portela de Carvalho Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/10/2024 11:19
Processo nº 0801749-26.2024.8.18.0026
Francisco das Chagas Neves Ibiapina
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2025 08:22
Processo nº 0802195-42.2020.8.18.0164
Josue Almeida do Nascimento
C. S. Alimentacao LTDA - ME
Advogado: Joaquim Mendes de Sousa Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/12/2022 12:35