TJPI - 0800132-94.2024.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800132-94.2024.8.18.0102 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: NESTOR FERREIRA DOS SANTOS REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por NESTOR FERREIRA DOS SANTOS em face do CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E SERVIÇOS.
As partes celebraram transação quanto ao objeto da demanda (Id. 69704553). É o que impende relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os autos revelam que as partes estão devidamente representadas, e são plenamente capazes, sendo lícito e possível o objeto do acordo.
Ademais, verifica-se que o acordo descrito nos autos atende à conveniência das partes, não apresenta nulidade ou qualquer vício, porquanto atende aos ditames legais, não havendo qualquer mácula verificável por este Juízo.
Acerca do tema, é esta a lição de Luiz Guilherme Marinoni: "O juiz, presentes os requisitos que autorizam a transação, está vinculado ao negócio entabulado pelas partes, não podendo recusar-se à homologação da transação." (MARINONI, Luiz Guilherme.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 490).
Nessa trilha, dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil (CPC) que a transação é uma das causas de extinção do processo com resolução de mérito, in verbis: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação..." Assim, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, ao juízo impõe-se a homologação do acordo firmado entre partes, extinguindo o feito com resolução do mérito.
III - DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, a fim de que produza os seus legais e jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Custas remanescentes dispensadas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, nos termos do acordo entabulado.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa, tendo em vista o trânsito em julgado imediato desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
30/05/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:18
Baixa Definitiva
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30/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 22:34
Homologada a Transação
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21/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 22:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/04/2024 04:59
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 25/04/2024 23:59.
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15/04/2024 14:08
Conclusos para decisão
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15/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 18:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NESTOR FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*97-49 (AUTOR).
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08/03/2024 16:08
Conclusos para despacho
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08/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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