TJPI - 0822876-66.2024.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 13:25
Baixa Definitiva
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11/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:24
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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11/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 05:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822876-66.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MAURI CELSO LIMA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em face de MAURI CELSO LIMA, ambos qualificados nos autos.
Com a inicial seguem documentos.
Despacho de Id. 71846642 determinou a intimação das autoras para prosseguimento no feito, sob pena de extinção, tendo as partes sido devidamente intimadas, mas permaneceu inerte.
Brevemente relatados.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO Quanto a quaestio posta sob apreciação deste Juízo, considerando que o feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, embora a parte autora haja sido instada a promover o prosseguimento do feito, com a expressa advertência da consequência extintiva de sua inércia, reputo evidenciado o abandono à causa, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.485, inciso III, do CPC.
Friso, por oportuno, que a extinção ora pronunciada não impedirá a discussão da matéria em nova ação, desde que respeitado o prazo prescricional, posto que o presente decisum não faz coisa julgada material, conforme o disposto no art. 486 do CPC.
Sem custas adicionais.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 10:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2025 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 20:58
Conclusos para despacho
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12/12/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 20:58
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 03:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 03:42
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE TERESINA em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:08
Expedição de Ofício.
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01/07/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/06/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 07:50
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:39
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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