TJPI - 0800548-66.2025.8.18.0057
1ª instância - Vara Unica de Jaicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 01:24
Publicado Citação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº 0800548-66.2025.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: LUIS ALVES DE JESUS REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem, CITO a parte ré de todo o conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, e INTIMO-LHE a comparecer à audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 01/09/2025, às 09:10, na Sala de Audiências da Comarca de Jaicós.
O ato será realizado por meio de videoconferência, mediante plataforma Microsoft Teams.
Link para participação da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjgzOTBhZWMtZTRjMC00YWUzLWI0ODEtZTE0NTliNjZiMzkw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22e18adc88-d99d-4ae5-aa7c-bed85b651b98%22%7d Caso deseje, a parte poderá comparecer presencialmente ao fórum, local, no endereço: Av.
Engenheiro Ribeiro Gonçalves, s/n, Bairro: Serranópolis, JAICÓS-PI.
Em caso de dúvidas, entrar em contato mediante o WhatsApp deste(a) Vara Única da Comarca de Jaicós: n.º (89) 9 8128-4032, para sanar eventuais dúvidas sobre o acesso ou obter o link de acesso à sala virtual da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. (Lei nº 9.099/95); 2. apresentar defesa até o início da instrução (arts. 27 e 30, Lei nº 9.099/95); 3.
Na sessão instrutória, serão produzidas todas as provas, exceto aquelas excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33), devendo, ainda, as testemunhas, em o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecer independentemente de intimação do Juízo, ficando a parte interessada responsável pela cientificação correspondente, salvo justificado impedimento (art. 34).
JAICÓS, 30 de junho de 2025. ANDREILTON BRITO DE MOURA Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós -
30/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/09/2025 09:10 Vara Única da Comarca de Jaicós.
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24/06/2025 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/06/2025 05:05
Decorrido prazo de LUIS ALVES DE JESUS em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:23
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jaicós Praça Padre Marcos, Centro, JAICÓS - PI - CEP: 64575-000 PROCESSO Nº: 0800548-66.2025.8.18.0057 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: LUIS ALVES DE JESUS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Defiro a Gratuidade Judiciária pedida.
Processe-se pelo rito da Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
Recebo a inicial.
Em atenção ao que dispõem os arts. 16 e 27, da Lei dos Juizados Especiais, DESIGNE-SE, com intervalo mínimo de 15 (quinze) dias, data para a realização de audiência UNA para conciliação, instrução e julgamento, por videoconferência (art. 21, §2º).
Após, INTIMEM-SE as partes, para comparecimento, sob pena de revelia/extinção, acaso ausentes o demandado ou requerente, respectivamente (arts. 20 e 21, inciso I), e CITE-SE a requerida, na forma dos arts. 18 e 19, do diploma referido, para apresentar defesa até o início da instrução (arts. 27 e 30).
Na sessão instrutória, serão produzidas todas as provas, exceto aquelas excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33), devendo, ainda, as testemunhas, em o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecer independentemente de intimação do Juízo, ficando a parte interessada responsável pela cientificação correspondente, salvo justificado impedimento (art. 34).
Por fim, segundo as regras ordinárias de experiência que se extraem de casos como dos autos, sobressaindo a hipossuficiência do autor, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, DEFIRO o pedido autoral de inversão do ônus da prova para DETERMINAR à parte ré EXIBIR o instrumento de adesão autoral ao serviço/produto questionado e comprovante de disponibilização da quantia emprestada ao autor, junto à defesa.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário, na forma da lei.
JAICÓS-PI, 26 de maio de 2025.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
26/05/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS ALVES DE JESUS - CPF: *33.***.*20-25 (AUTOR).
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24/05/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
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22/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 23:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/05/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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