TJPI - 0806981-41.2019.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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23/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806981-41.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Compromisso, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: MANOEL OLIVEIRA GALVAO REU: LUANA KELENE NUNES DUTRA DECISÃO Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por LUANA KELENE NUNES DUTRA em face da execução manejada nos presentes autos.
Decido.
Inicialmente, DETERMINO à secretaria que providencie a correção da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Quanto ao pleito veiculado na exceção, entendo por sua rejeição.
A permissividade à utilização da exceção de pré-executividade reside na existência de vício atinente à matéria de ordem pública, desde que concomitantemente haja presença de prova pré-constituída, sem dilação probatória, em que o juiz de ofício possa reconhecer.
O art. 803, parágrafo único, do CPC, prevê a possibilidade de questionar-se nulidades da execução (como a ausência de título executivo, falta de regular citação, falta de verificação do termo ou condição) por meio de simples petição, independentemente de embargos à execução.
No caso dos autos, a parte apenas aponta a impossibilidade de pagamento, tendo requerido o parcelamento do débito.
Sucede que não cabe a este juízo impor ao exequente forma de pagamento, quando ausente fundamento legal.
Ademais, a executada revela desinteresse em efetivar o pagamento, tendo se ausentado da sessão de conciliação.
Assim, rejeito a exceção de pré-executividade por não vislumbrar elemento que justifique o acolhimento das teses da excipiente.
Por outro lado, a excipiente evidencia requerimento de concessão da gratuidade, a qual pode ser deferida a qualquer tempo.
Assim, concedo a benesse em seu proveito e suspendo a exigibilidade dos encargos sucumbenciais, conforme o artigo 98, § 3º do CPC.
Intime-se a parte exequente para adequar sua conta ao que anteriormente foi estabelecido, requerer medidas para prosseguimento da execução e recolher as custas de eventuais sistemas judiciais (código 89).
TERESINA-PI, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina - 
                                            
02/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:20
Outras Decisões
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05/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:58
Recebidos os autos.
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09/09/2024 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/09/2024 12:36
Recebidos os autos.
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09/09/2024 12:36
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/06/2024 03:44
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA GALVAO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 05:24
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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24/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 08:32
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/05/2024 08:28
Recebidos os autos.
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14/03/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
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09/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/09/2023 10:03
Recebidos os autos.
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22/09/2023 10:03
Audiência Conciliação não-realizada para 20/09/2023 12:00 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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19/09/2023 09:14
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2023 20:56
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 06:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 10:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/06/2023 01:16
Decorrido prazo de LUANA KELENE NUNES DUTRA em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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30/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2023 08:45
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 12:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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30/05/2023 08:44
Recebidos os autos.
 - 
                                            
06/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 12:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/08/2022 12:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/05/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/03/2022 11:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/03/2022 11:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/01/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/12/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/12/2021 09:15
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/11/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/10/2021 01:11
Decorrido prazo de LUANA KELENE NUNES DUTRA em 08/10/2021 23:59.
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17/09/2021 09:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
20/08/2021 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/03/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 00:22
Decorrido prazo de LUANA KELENE NUNES DUTRA em 25/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/02/2021 17:03
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/02/2021 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/02/2021 20:37
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/01/2021 10:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
14/12/2020 09:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/12/2020 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
30/11/2020 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/10/2020 15:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/06/2020 11:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/06/2020 11:19
Juntada de contrafé eletrônica
 - 
                                            
14/03/2020 00:07
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA GALVAO em 12/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
05/03/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/03/2020 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/03/2020 16:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/03/2020 15:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
06/02/2020 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
06/02/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/07/2019 17:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/07/2019 17:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/04/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/04/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/04/2019 09:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/04/2019 09:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/03/2019 15:04
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
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