TJPI - 0804807-76.2020.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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30/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 06:20
Decorrido prazo de FRANCISCO PINHEIRO DOS SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:27
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804807-76.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO PINHEIRO DOS SANTOS DECISÃO Após uma análise mais atenta de todo o conteúdo dos presentes autos, imperioso constatar que o valor a que condenada a parte autora a título de multa por litigância de má fé, com a atualização promovida pelo credor, mostrou-se manifestamente excessivo, merecendo, por conseguinte, redução de ofício.
Com efeito, o(a) requerente, ora executado(a), é aposentado/pensionista vinculado ao INSS, situação em que percebe mensalmente apenas um salário-mínimo como remuneração mensal.
Nesse contexto, o valor inicialmente referido tem forte potencial para provocar graves prejuízos ao autor e aos seus eventuais dependentes, inclusive privando-os do mínimo existencial.
Por outro lado, o caráter pedagógico da multa cominada é evidente, tendo em vista as razões de fato e de direito expendidas na sentença, demandando o caso intervenção do Juízo para equilibrar os efeitos decorrentes da aplicação do instituto em face da improbidade processual reconhecida.
Desse modo, movido pelos valores mais caros à atuação do Poder Judiciário, entre os quais se destacam a equidade e a dignidade da pessoa humana, bem como invocando como suporte normativo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a regra contida no art. 413 do CC, ora aplicado por analogia e, em especial, o que dispões o art. 6º da Lei n. 9.099/95 ("O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum"), reduz-se, por arbitramento, o valor da multa para R$ 200,00 (duzentos reais).
Ante o exposto, determino a intimação da devedora, na pessoa do seu advogado, para efetuar o pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a execução.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Atos necessários.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR, data registrada no sistema. -
26/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:07
Outras Decisões
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26/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO PINHEIRO DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:17
Outras Decisões
-
14/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:19
Execução Iniciada
-
14/03/2025 08:19
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 08:18
Processo Reativado
-
14/03/2025 08:18
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 12:44
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
25/11/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 12:25
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 07/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:14
Outras Decisões
-
07/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:45
Processo Reativado
-
07/10/2024 15:45
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 11:07
Baixa Definitiva
-
17/07/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 11:04
Transitado em Julgado em 15/07/2023
-
20/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/06/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO PINHEIRO DOS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 14:26
Arquivamento Ausência do Reclamante
-
08/05/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 25/04/2023 23:59.
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05/04/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO PINHEIRO DOS SANTOS em 28/03/2023 23:59.
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23/02/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2023 12:41
Juntada de Certidão
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08/02/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:09
Determinado o arquivamento
-
28/01/2023 21:59
Conclusos para julgamento
-
28/01/2023 21:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 28/11/2022 23:59.
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18/11/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:25
Conclusos para despacho
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10/11/2022 09:23
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 07:16
Recebidos os autos
-
04/11/2022 07:16
Juntada de Petição de decisão terminativa
-
07/04/2022 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/04/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:37
Outras Decisões
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11/02/2022 08:51
Conclusos para decisão
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11/02/2022 08:51
Juntada de Certidão
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06/12/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 08:54
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2021 16:07
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 18:18
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2021 10:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/09/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 22:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 22:26
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 22:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/09/2021 12:40 JECC Campo Maior Sede.
-
09/11/2020 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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