TJPI - 0800539-03.2025.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:28
Decorrido prazo de MAMEDIO DE ASSIS FORTES em 30/06/2025 23:59.
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20/06/2025 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:46
Expedição de Alvará.
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10/06/2025 10:45
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:27
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800539-03.2025.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] EXEQUENTE: MAMEDIO DE ASSIS FORTES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Inicialmente, há de ser liberado o valor INCONTROVERSO, isto é, a quantia de 264,42 (duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) e acréscimos, caso haja, depositada judicialmente pela ré (ID 74985834).
Sendo assim, expeça-se o alvará necessário de modo a contemplar o(a) autor(a) MAMEDIO DE ASSIS FORTES ou seu advogado, caso tenha poderes expressos nesse sentido.
Neste último caso, deverá o advogado ser intimado para comprovar o repasse do valor ao autor, verdadeiro titular do direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se apurar eventual ilicitude.
Quanto ao pedido formulado pelo advogado interessado, para que seja destacado o percentual de quarenta por cento do valor depositado, a título de honorários contratuais, verifica-se que não houve a juntada do instrumento de contrato pertinente, assim, indefiro o referido pleito.
Quanto à parte sobre a qual ainda remanesce controvérsia, DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora (ID nº 75271062), nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
INTIME-SE a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa apontada pelo credor de R$ 3.209,15 (três mil, duzentos e nove reais e quinze centavos), conforme memória de cálculo anexa.
No caso de a intimação da executada não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar tabela de atualização do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR - PI, datado e assinado eletronicamente. -
26/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:07
Expedido alvará de levantamento
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14/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:02
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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05/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 10:39
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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07/04/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 01:41
Decorrido prazo de MAMEDIO DE ASSIS FORTES em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:28
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2025 22:05
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:27
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/02/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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