TJPI - 0801219-83.2021.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
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22/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801219-83.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: ADAO COSME DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Certificado o óbito do Requerente no ID 46197749, este Juízo determinou através da decisão ID 49709075 a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que os herdeiros, querendo, se habilitassem nos autos e requeressem o que entenderem de direito.
Consta no ID 51918230 petição em que FRANCILENE COSME DO NASCIMENTO, FRANCISCA MARIA FERREIRA NASCIMENTO, FRANCISCO RICARDO COSME DO NASCIMENTO e FRANCILVALDA COSME DO NASCIMENTO requerem a habilitação como únicos herdeiros da falecida.
Juntaram documentos nos IDs 51918223 e seguintes, sobre os quais faz-se necessário pontuar algumas inconsistências: a) FRANCILENE COSME DO NASCIMENTO e FRANCISCA MARIA FERREIRA NASCIMENTO não juntaram seus documentos pessoais e comprovantes de endereço, constando nos documentos de ID 51918223 e 51918224 apenas as procurações; b) FRANCIVALDA COSME DO NASCIMENTO não juntou comprovante de endereço e o seu documento de identificação à fl. 03 do ID 51918227 encontra-se incompleto, sem a frente, apenas com o verso contendo a sua fotografia e assinatura; c) A petição de habilitação menciona os habilitandos e informa que “o autor é pai e marido dos oras peticionários”, sem, contudo, indicar quem seria a viúva e quem são os filhos do falecido, tampouco juntar certidão de casamento; d) O pedido de habilitação não foi instruído com a certidão de óbito do Requerente falecido.
Diante do exposto, determino a intimação dos habilitandos, através de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias corrijam os defeitos apontados, devendo juntar os documentos cuja ausência foi mencionada, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação.
Expedientes necessários.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
29/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:18
Decorrido prazo de ADAO COSME DE OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/06/2024 23:59.
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11/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/05/2024 23:59.
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21/02/2024 09:02
Conclusos para decisão
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21/02/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/09/2023 21:08
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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25/08/2023 16:11
Conclusos para despacho
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25/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2023 23:59.
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14/06/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2023 23:59.
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23/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 12:58
Conclusos para decisão
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24/03/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/02/2023 23:59.
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15/01/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 08:29
Conclusos para despacho
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18/10/2022 08:29
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 08:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2022 23:59.
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28/07/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2022 23:59.
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19/07/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 07:55
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 13:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 09:03
Conclusos para despacho
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06/04/2022 09:02
Juntada de Certidão
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17/03/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 13:33
Conclusos para despacho
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20/01/2022 13:32
Juntada de Certidão
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30/11/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 23:46
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 23:46
Juntada de Certidão
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02/09/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 11:47
Juntada de Certidão
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14/08/2021 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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