TJPI - 0803851-06.2021.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:25
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:25
Juntada de petição
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29/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0803851-06.2021.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO DAYCOVAL S/A APELADO: MARIA ALVES DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Verifico que, por equívoco, a parte autora/apelada foi intimada da decisão de ID 24536357, quando, na realidade, a intimação deveria ter sido direcionada à parte ré/apelante, BANCO DAYCOVAL S/A, para que providenciasse o recolhimento das custas complementares do preparo, referentes à taxa judiciária, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de deserção, nos termos da mencionada decisão.
Diante disso, determino à COOJUD Cível que proceda à intimação da parte ré/apelante, BANCO DAYCOVAL S/A, a fim de que cumpra o disposto na decisão de ID 24536357.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
28/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:22
Juntada de manifestação
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21/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0803851-06.2021.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: BANCO DAYCOVAL S/A APELADO: MARIA ALVES DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA Verifico que, por equívoco, a parte autora/apelada foi intimada da decisão de ID 24536357, quando, na realidade, a intimação deveria ter sido direcionada à parte ré/apelante, BANCO DAYCOVAL S/A, para que providenciasse o recolhimento das custas complementares do preparo, referentes à taxa judiciária, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de deserção, nos termos da mencionada decisão.
Diante disso, determino à COOJUD Cível que proceda à intimação da parte ré/apelante, BANCO DAYCOVAL S/A, a fim de que cumpra o disposto na decisão de ID 24536357.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
17/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 08:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/06/2025 17:24
Juntada de manifestação
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0803851-06.2021.8.18.0065 Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO APELANTE: MARIA ALVES DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: JOAO PAULO DE ARAUJO - PI16440-A, RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508-A APELADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) APELADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) MARIA ALVES DA SILVA intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do proferido comando judicial no despacho/decisão/ acórdão de ID nº 24536357.
COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 30 de maio de 2025. -
30/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:02
Recebidos os autos
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20/02/2025 08:02
Conclusos para Conferência Inicial
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20/02/2025 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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