TJPI - 0801764-19.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 08:47
Decorrido prazo de RONALDO RODRIGUES FERREIRA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2025 21:48
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
28/07/2025 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801764-19.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência] AUTOR: RONALDO RODRIGUES FERREIRAREU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Inicialmente, determino a remoção do sigilo imposto à petição de id 79422483, uma vez que inobservado as hipóteses de restrição de documentos contidas no art. 189 do CPC, devendo a outra parte ter total acesso à produção de prova formulada pelo autor.
Insto o autor a anexar aos autos o documento médico apresentado com a petição de id 79422483 de forma legível e sem imposição de sigilo, pelas razões acima expostas, no prazo de 48 horas.
Intime-se.
TERESINA-PI, 24 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
24/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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16/07/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 11:46
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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17/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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12/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801764-19.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência] AUTOR: RONALDO RODRIGUES FERREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO Certifico que, nesta data,Certifico que, nesta data, realizei a triagem e constatei que: I - A classe processual está correta e os assuntos são pertinentes a demanda; II - Os documentos acostados à inicial encontram-se legíveis; III - Consultando o PROJUDI e o PJe, verificou-se que não há litispendência; IV - O valor da causa é compatível com a alçada deste Juízo; V – Não há como saber se o autor, RONALDO RODRIGUES FERREIRA, possui domicílio ou estabelecimento na área territorial deste JECC, uma vez que não foi juntado comprovante de residência atualizado em seu nome.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimo a parte autora a juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de endereço em nome do Sr.
RONALDO RODRIGUES FERREIRA (conta de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel ou correspondência bancária, o mais atualizado possível), seguindo o que determina a Lei n.º 6.629, de 16 de Abril de 1979, e a Decisão da Turma de Uniformização das Turmas Recursais, de 04/11/2013, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos.
TERESINA, 2 de junho de 2025.
ALICIA MARIA RODRIGUES TORRES CUNHA JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
11/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:24
Publicado Citação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:20
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:01
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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03/06/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC TERESINA SUL 1 ANEXO II BELA VISTA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801764-19.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prescrição e Decadência] AUTOR: RONALDO RODRIGUES FERREIRA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Ante o caráter satisfativo de que se reveste a pretensão, inclusive, com a efetiva possibilidade de esgotamento da lide e a vulneração ao assento constitucional do contraditório e ampla defesa em desfavor da parte adversa, aliado a necessidade de verificação dos pressupostos para o exame da medida de urgência inaudita altera pars contida na inicial e vislumbrando estarem ausentes em juízo de cognição sumária os requisitos intrínsecos e extrínsecos capazes de motivar o convencimento indispensável ao acolhimento da postulação antecipatória de urgência ora requestada, reservo-me, atento ao disposto nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95, para em sendo o caso, apreciar o pleito até final decisão a fim de possibilitar que tenha curso a instrução, determinando que o feito tenha regular processamento, sem prejuízo da faculdade de poder reapreciar, se for o caso, mas em evento oportuno ou até mesmo em final decisão de mérito, especialmente após a realização de audiência já designada nestes autos virtuais ou estabelecido o contraditório.
Intime-se.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista -
02/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:16
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:03
Desentranhado o documento
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02/06/2025 10:03
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2025 17:16
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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28/05/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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