TJPI - 0801131-91.2025.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2025 10:30 JECC União Sede.
-
02/07/2025 07:01
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA COUTINHO em 26/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 07:01
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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01/07/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:47
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801131-91.2025.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO DA SILVA COUTINHO REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO O art. 320 do Código de Processo Civil estabelece, como um dos requisitos da petição inicial, a obrigatoriedade de apresentação dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
No caso em exame, a juntada dos documentos pessoais, da procuração e do comprovante de residência da parte autora é imprescindível, sendo inviável o prosseguimento da demanda sem referida documentação.
Ressalte-se que, diante da ausência dos referidos documentos, este Juízo oportunizou à parte autora a emenda da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC (ID 75304603), tendo a determinação sido devidamente cumprida (ID 75784225).
Dessa forma, recebo a emenda à inicial, defiro o pedido de Justiça Gratuita, com fundamento no art. 98 do CPC, e determino o regular prosseguimento do feito. À Secretaria, para expedição de citação da parte requerida e designação de audiência de conciliação e instrução, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
União-PI, data registrada no sistema.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz de Direito do JECC União Sede -
30/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:57
Recebida a emenda à inicial
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26/05/2025 12:44
Decorrido prazo de ANTONIO DA SILVA COUTINHO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:43
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 08:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 10:30 JECC União Sede.
-
07/05/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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