TJPI - 0846651-81.2022.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846651-81.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAREU: GILMAR FEITOSA EVANGELISTA JUNIOR DESPACHO
Vistos.
Trata-se de pedido da parte autora para que o réu seja intimado para informar a localização do veículo, objeto da lide.
No Decreto-Lei n.º 911/69, que rege a relação estabelecida entre as partes, não há essa disposição, cabendo ao autor da ação de busca e apreensão promover as diligências necessárias para reaver o veículo.
Desta feita, indefiro o pedido e determino a intimação do autor para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem julgamento do feito.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:11
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2025 21:28
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/06/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846651-81.2022.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAREU: GILMAR FEITOSA EVANGELISTA JUNIOR DESPACHO
Vistos.
Trata-se de pedido da parte autora para que o réu seja intimado para informar a localização do veículo, objeto da lide.
No Decreto-Lei n.º 911/69, que rege a relação estabelecida entre as partes, não há essa disposição, cabendo ao autor da ação de busca e apreensão promover as diligências necessárias para reaver o veículo.
Desta feita, indefiro o pedido e determino a intimação do autor para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem julgamento do feito.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/05/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2025 23:33
Juntada de Petição de diligência
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03/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 04:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 06:01
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/09/2023 23:59.
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23/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 04:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
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18/07/2023 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 21:43
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:01
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 03:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
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11/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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