TJPI - 0814963-04.2022.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:44
Decorrido prazo de GILSON TALMAI SANTOS BARBOSA em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 07:22
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 23:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Tráfico de Drogas PROCESSO Nº: 0814963-04.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Prisão em flagrante] AUTOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO - DENARC., MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: RICARDO JOSE DE SOUSA NETO, GILSON TALMAI SANTOS BARBOSA, INGRID DA SILVA CASTRO, PEDRO HENRIQUE DA SILVA CAMPOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) Vara de Delitos de Tráfico de Drogas a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: GILSON TALMAI SANTOS BARBOSA residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de , Estado do Piauí, aos 23 de maio de 2025 (23/05/2025).
Eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, digitei.
LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO Juiz(a) de Direito da Vara de Delitos de Tráfico de Drogas -
06/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Tráfico de Drogas PROCESSO Nº: 0814963-04.2022.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Prisão em flagrante] AUTOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO - DENARC., MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: RICARDO JOSE DE SOUSA NETO, GILSON TALMAI SANTOS BARBOSA, INGRID DA SILVA CASTRO, PEDRO HENRIQUE DA SILVA CAMPOS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) Vara de Delitos de Tráfico de Drogas a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: GILSON TALMAI SANTOS BARBOSA residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de , Estado do Piauí, aos 23 de maio de 2025 (23/05/2025).
Eu, MARIA BERNADETE DA MOTA LIMA UCHOA, digitei.
LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO Juiz(a) de Direito da Vara de Delitos de Tráfico de Drogas -
29/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:44
Expedição de Edital.
-
23/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:03
Determinada diligência
-
08/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 02:43
Decorrido prazo de INGRID DA SILVA CASTRO em 05/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de INGRID DA SILVA CASTRO em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:32
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE SOUSA NETO em 17/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2025 22:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2025 00:26
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE SOUSA NETO em 12/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2025 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 05:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 05:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/02/2025 05:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:13
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:59
Determinada a citação de INGRID DA SILVA CASTRO - CPF: *73.***.*23-09 (REU)
-
27/01/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 03:54
Decorrido prazo de GILSON TALMAI SANTOS BARBOSA em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 23:08
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
19/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:39
Juntada de Petição de cota ministerial
-
18/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:30
Desentranhado o documento
-
17/10/2024 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:45
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 14:39
Juntada de documento comprobatório
-
07/10/2024 14:16
Juntada de documento comprobatório
-
07/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 13:45
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/03/2024 10:26
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:48
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO - DENARC. em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 23:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:38
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
22/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:33
Determinada diligência
-
25/10/2023 17:33
Concedida a Liberdade provisória de RICARDO JOSE DE SOUSA NETO - CPF: *30.***.*24-01 (INTERESSADO).
-
23/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 04:45
Decorrido prazo de Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 04:00
Decorrido prazo de Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes em 04/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 18:12
Deferido o pedido de
-
14/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 04:48
Decorrido prazo de Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes em 27/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 04:38
Decorrido prazo de Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:42
Intimado em Secretaria
-
12/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:02
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
31/01/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 14:48
Intimado em Secretaria
-
31/01/2023 14:48
Intimado em Secretaria
-
31/01/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 00:25
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE SOUSA NETO em 03/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 03:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 20:54
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/07/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 18:18
Expedição de .
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27/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 10:29
Recebidos os autos
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13/05/2022 10:29
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:29
Juntada de Certidão
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27/04/2022 09:45
Intimado em Secretaria
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22/04/2022 10:23
Expedição de Alvará de Soltura.
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21/04/2022 15:57
Concedida a Liberdade provisória de Delegacia de Polícia Interestadual (AUTORIDADE).
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21/04/2022 15:45
Juntada de ata da audiência
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21/04/2022 09:50
Juntada de Petição de documento comprobatório
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21/04/2022 09:37
Juntada de Petição de documento comprobatório
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21/04/2022 09:30
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
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21/04/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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