TJPI - 0000923-27.2011.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:23
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000923-27.2011.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento, Remuneração] AUTOR: ANTONIO VIEIRA NETO REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO PIAUI contra sentença proferida nos autos da presente ação, movida por ANTONIO VIEIRA NETO.
O embargante aduz que a sentença é omissa, uma vez que, houve a ocorrência da prescrição bienal, que não foi analisada.
O embargado apresentou contrarrazões.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Sem maiores digressões, os presentes embargos não merece acolhimento.
No caso dos autos, verifica-se que ao contrário do alegado pelo embargante, deve ser observado o prazo de prescrição quinquenal.
O fundamento que sustenta tal afirmação decorre da natureza especial do Decreto 20.910/32, que regula a prescrição, seja qual for a sua natureza, das pretensões formuladas contra a Fazenda Pública.
Registre-se ainda que a sentença proferida foi clara e explicita em sua fundamentação ao declarar a prescrição das parcelas vencidas antes de março de 2004, considerando a data de ajuizamento da ação.
Portanto, a sentença proferida mostra-se adequada, certa e determinada, estando em plena conformidade com as normas disciplinadas no Código de Processo Civil, não havendo omissão, contradição ou violação a qualquer dispositivo legal ou erro material.
POR TODO O EXPOSTO, com fundamento no artigo 1.022 e ss. do Código de Processo Civil, presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento.
P.R.I.C.
Expedientes necessários.
COCAL-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
26/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA NETO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA NETO em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:13
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA NETO em 09/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:22
Juntada de Decisão
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11/01/2024 10:11
Baixa Definitiva
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11/01/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 10:10
Juntada de Certidão
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11/01/2024 09:16
Recebidos os autos
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24/03/2023 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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24/03/2023 13:05
Recebidos os autos
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05/12/2022 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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24/10/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 04:02
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA NETO em 14/10/2022 23:59.
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22/09/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 05:59
Suscitado Conflito de Competência
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08/04/2020 12:24
Conclusos para despacho
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08/04/2020 12:23
Juntada de Certidão
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07/04/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
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31/03/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2019 14:26
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 14:09
Distribuído por sorteio
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07/10/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-07.
-
04/10/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2019 14:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/10/2019 13:59
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-19.
-
18/09/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2019 08:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 09:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/03/2018 08:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2018 08:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2018 13:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/02/2018 11:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/02/2018 17:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2018 09:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/03/2017 12:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/02/2017 13:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2017 13:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/02/2017 11:04
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Procuradoria do Estado
-
28/04/2016 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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11/04/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-04-11.
-
08/04/2016 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/04/2016 15:28
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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17/06/2015 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2015 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2015 14:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/05/2015 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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31/03/2015 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2015 08:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2013 12:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/11/2013 10:46
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/09/2013 09:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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03/06/2013 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2013 13:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2013 08:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/04/2013 17:00
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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22/11/2012 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2012 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/11/2012 11:05
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
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31/08/2012 13:18
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2012 13:23
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2012 13:23
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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07/08/2012 15:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2012 10:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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01/03/2012 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2012 10:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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16/02/2012 08:45
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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16/02/2012 08:08
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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08/02/2012 12:28
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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08/02/2012 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2012 10:09
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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03/02/2012 10:08
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2012 16:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2012 10:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/01/2012 10:29
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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17/11/2011 15:28
Juntada de Outros documentos
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17/11/2011 15:27
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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08/11/2011 15:15
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/11/2011 09:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2011 11:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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01/11/2011 10:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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14/10/2011 08:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Não Identificado
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13/10/2011 12:16
Distribuído por sorteio
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13/10/2011 12:16
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2011
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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