TJPI - 0801591-96.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
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15/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 06:32
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:23
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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17/06/2025 07:33
Decorrido prazo de MOISES QUININO DE MEDEIROS NETO em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:33
Decorrido prazo de PAULO FEITOSA DE MEDEIROS em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:53
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801591-96.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Práticas Abusivas] AUTOR: MOISES QUININO DE MEDEIROS NETO, PAULO FEITOSA DE MEDEIROS REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, em que são partes as qualificadas acima.
Dispensado relatório por permissivo legal contido na lei nº 9.099/95.
O feito não merece prosseguimento neste Juizado Especial, ante a manifesta incompetência territorial.
Ressalte-se o art. 4º, da Lei nº 9.099, in verbis: “Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.” Em análise dos autos, observo que o endereço da parte autora está localizado na RD 343 FAZENDA REAL , S/N , BR 343 FAZ REAL, CEP: 64073-207 URUGUAI - TERESINA - PI, conforme comprovante anexado em ID 73799714, o que torna este Juizado incompetente para julgar a ação.
Considerando que o processo no Juizado Especial pode ser extinto por incompetência territorial, sendo possível ser reconhecida de ofício, conforme se extrai da leitura do art. 51, III da Lei nº 9.099 e do Enunciado nº 89, do FONAJE-CÍVEL.
Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099 e Resolução nº 33/2008, deste e.
TJPI.
Sem custas processuais e honorários de advogado, conforme os arts. 54 e 55, da Lei no 9.099/95.
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3o, do CPC 2015 (atualmente norma mais coaduna com os princípios estabelecidos no art. 2o da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Intimem-se.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de direito -
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:03
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/04/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/08/2025 10:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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09/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:41
Juntada de Petição de procuração
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08/04/2025 14:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2025 10:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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08/04/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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