TJPI - 0802097-57.2020.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:16
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802097-57.2020.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Condomínio] INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA PARK INTERESSADO: MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a parte RÉ juntou aos autos Embargos à execução tempestivos (78123477).
DE ORDEM, intimo a parte recorrida para que tome conhecimento do teor desta certidão e apresente as devidas contrarrazões aos Embargos opostos, dentro do prazo legal, se assim desejar.
TERESINA, 17 de julho de 2025.
PATRICIA MELO DE CARVALHO JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
17/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 03:58
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802097-57.2020.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Condomínio] INTERESSADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA PARK INTERESSADO: MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA DECISÃO 1.
Defiro o pedido de cumprimento se sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. 3.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se outorga quitação do débito, ocasião em que, após formalidades legais, processo será arquivado.
Ressalte-se que o seu silêncio importará em anuência com a quitação integral do débito. 4.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; 5.
Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); 6.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, contudo, na execução de astreinte não incide a multa, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; 7 Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). 8.
Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Intimar.
TERESINA-PI, 16 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
30/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:07
Outras Decisões
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15/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
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15/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:38
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/09/2022 11:50 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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15/05/2025 12:37
Processo Reativado
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15/05/2025 12:37
Processo Desarquivado
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07/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 20:34
Arquivado Definitivamente
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12/11/2023 20:34
Baixa Definitiva
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12/11/2023 20:34
Arquivado Definitivamente
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12/11/2023 20:34
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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30/10/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
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11/10/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 05:04
Decorrido prazo de MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 04:50
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 12:39
Conclusos para despacho
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08/09/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 19:52
Conclusos para despacho
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16/08/2023 19:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:23
Outras Decisões
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25/07/2023 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 24/07/2023 23:59.
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06/07/2023 20:06
Conclusos para despacho
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06/07/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 16:20
Conclusos para despacho
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29/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:36
Outras Decisões
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28/02/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 19:13
Conclusos para decisão
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18/11/2022 19:12
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 22:35
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 12:04
Juntada de Petição de ato ordinatório
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22/09/2022 12:01
Juntada de Petição de ata da audiência
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21/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 11:25
Juntada de Petição de ato ordinatório
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24/08/2022 15:20
Conclusos para decisão
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24/08/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 22/09/2022 11:50 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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26/01/2022 14:29
Processo redistribído por alteração de competência do órgão
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27/07/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 10:53
Juntada de Certidão
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26/07/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 11:32
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2021 08:49
Juntada de Petição de documentos
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04/07/2021 18:16
Juntada de informação
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29/06/2021 00:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA PARK em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA PARK em 28/06/2021 23:59.
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20/06/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 11:56
Juntada de Petição de ato ordinatório
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04/06/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2021 08:27
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 22:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2021 22:27
Expedição de Mandado.
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27/05/2021 23:10
Juntada de Certidão
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24/02/2021 22:39
Juntada de informação
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25/11/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2021 11:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo I AESPI.
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19/10/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 16:30
Conclusos para despacho
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15/10/2020 16:29
Juntada de Certidão
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15/10/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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