TJPI - 0801123-20.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 06:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 04:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:51
Juntada de Petição de ciência
-
29/05/2025 09:38
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
29/05/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801123-20.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: RAIMUNDO REGINO DA ROCHA INTERESSADO: BANCO BRADESCO, BANCO BRADESCO S.A.
Nome: RAIMUNDO REGINO DA ROCHA Endereço: Povoado Rua dez, S/N, Zona Rural, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida Doutor Chucri Zaidan, 80, 3, 4 e 7 andares, Vila Cordeiro, SãO PAULO - SP - CEP: 04583-110 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Avenida João Luis Ferreira, 360, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-132 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença protocolado em ID 60452119.
Parte executada apresentou impugnação à execução em ID 64059363.
Manifestação do exequente em ID 69309850. É o breve relatório.
Decido. É caso de julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, conquanto a questão tratada nos autos versa sobre matéria de direito prescindindo de maior dilação probatória.
Os argumentos firmados em impugnação apresentados pela instituição financeira merecem prosperar.
Prevê o Art. 524, do CPC, Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Ao compulsar os autos, percebe-se que a exequente manteve-se inerte quanto à comprovação dos valores devidos, inexistindo a juntada de comprovantes com a demonstração do débito, logo, estando em discordância com o que preceitua o art. 524 do CPC.
Devo salientar que o dano material na presente lide deve conforme determinação do acórdão de ID 60157107 deverá ser pago de forma dobrada.
Ao verificar o extrato de ID 19643045, percebe-se que o contrato celebrado entre as partes teve apenas 46 descontos no valor de R$33,00, na data de 08/2015 até 08/1019.
Considerando que a ação foi ajuizada no dia 31/08/2021, as parcelas anteriores a 31/08/2016 estão abarcadas pela prescrição.
E diante dos valores apresentados, seguindo os índices determinados no acórdão de ID 60157107 aplicando juros incidentes desde a data de cada desconto, tem-se que o valor final a ser pago é o importe de R$ 4.224,81.
Quanto ao dano moral, conforme acórdão de ID 60157107, a parte executada foi condenada a pagar o importe de R$3.000,00, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% ao mês a incidir desde a data da citação, e ao compulsar os expedientes do presente processo, extrai-se que a citação do executado deu-se em 17/09/2021.
Logo, aplicando as determinações da sentença citada, o importe devido a título de dano moral satisfaz a importância de R$ 4.229,21.
Diante da realização dos cálculos, tem-se como valor final a importância de R$ 8.454,02 que somados com a condenação de honorários sucumbenciais em 15% somam a importância total de R$ 9.722,12.
Contudo não houve a determinação em sentença da realização da compensação do valor repassado a parte autora.
Posto isso, o valor final devido ao exequente, é a importância de R$ 9.722,12.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo banco executado, entendendo como valor final o importe de R$ 9.722,12.
Publique.
Registre.
Intimem-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21083110235380800000018527015 09- BRADESCO Petição 21083110235445200000018527026 PROCURAÇÃO RAIMUNDO Procuração 21083110235500200000018527031 DOC.
PESSOAIS E COM.
DE RESIDÊNCIA RAIMUNDO REGINO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21083110235564600000018527028 EXTRATO RAIMUNDO REGINO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21083110235615100000018527335 Despacho Despacho 21090620380704700000018701231 Petição Petição 21091710412490500000018991730 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Documentos 21091710412504800000018992584 Petição Petição 21102114394019800000019993388 CJAA - Petição de Juntada de Sub - Capitão de Campos Petição 21102114394035400000019993393 701-720 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21102114394089600000019993395 Intimação Intimação 21112917085230800000021168868 Petição Petição 22012810421544800000022401425 COM DE RESIDENCIA E CERT DE CASAMENTO RAIMUNDO REGINO Documentos 22012810421558000000022401958 CJAA - Petição de Emenda Petição 22012810421600900000022401959 Certidão Certidão 22051014103228400000025580801 Despacho Despacho 22061221592611100000026624013 Citação Citação 22070612551336600000027547923 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22072711381561700000028270125 CONTESTAÇÃO - RAIMUNDO REGINO DA ROCHA Petição 22072711381573300000028270128 RAIMUNDO - CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22072711381594700000028270130 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO (3) Procuração 22072711381632700000028270784 Intimação Intimação 23011816471660900000033810866 Manifestação Manifestação 23022310313881100000035054286 Decisão Decisão 23022711522850700000035128815 Manifestação Manifestação 23030710284217200000035570601 PETIÇÃO Manifestação 23030710284232200000035570605 Manifestação Manifestação 23031511465921600000035868641 Sistema Sistema 23050911531606800000038172155 Sentença Sentença 23080217440939600000039184099 Petição Petição 23082520055652600000042900242 APELAÇÃO - RAIMUNDO REGINO DA ROCHA Petição 23082520055659800000042900243 CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23082520055663900000042900244 ExibeBoleto Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23082520055675800000042900246 COMPROVANTE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23082520055682300000042900247 Manifestação Manifestação 23090409523680900000043225662 Certidão Certidão 23111619510915200000046424408 certidão pje Certidão 23111619510930300000046424410 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111619522432200000046424417 Sistema Sistema 23111619532821500000046424418 Certidão Certidão 23121510015400000000056470203 Decisão Decisão 23121811323600000000056470204 Sistema Sistema 24013121364800000000056470205 Manifestação Manifestação 24020111205600000000056470206 CERTIDÃO CERTIDÃO 24031915131800000000056470207 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24052208475500000000056470208 Manifestação Manifestação 24052308491900000000056470209 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24061115410600000000056470210 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24061413053200000000056470211 Ementa Ementa 24061413053200000000056470212 Voto do Magistrado Voto 24061413053200000000056470213 Relatório Relatório 24061413053200000000056470214 Ementa Ementa 24061413053600000000056470215 Sistema Sistema 24061616341800000000056470216 Manifestação Manifestação 24061709253400000000056470217 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24071108021900000000056470218 Intimação Intimação 24071513530872200000056643966 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24071708433198900000056736851 Tabela de Atualização - 0801123-20.2021.8.18.0088 - RAIMUNDO REGINO DA ROCHA X BRADESCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24071708433231500000056736853 CJAA - SUBSTABELECIMENTO 0801123-20.2021.8.18.0088 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24071708433259200000056736856 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24071708452566300000056736875 Sistema Sistema 24071808440341900000056796785 Petição OF Petição 24080212050707200000057505571 Despacho Despacho 24081211380788600000056813586 Despacho Despacho 24081211380788600000056813586 Petição Petição 24092417482942000000060004699 Cálculos danos materiais e morais Documentos 24092417482972300000060004700 Valor ref. compensação atualizado Documentos 24092417482988500000060004701 DJO Documentos 24092417483003400000060004702 Intimação Intimação 25011509403054300000064679425 Manifestação Manifestação 25011713495167600000064808916 RAIMUNDO REGINO - CTT DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25011713495391700000064808924 Certidão Certidão 25042912450004400000069863416 Sistema Sistema 25042912452342300000069863420 -PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
26/05/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 22:26
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 08:43
Execução Iniciada
-
18/07/2024 08:43
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 08:43
Execução Iniciada
-
18/07/2024 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 08:45
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
17/07/2024 08:43
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
15/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 08:03
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2023 19:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
16/11/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 19:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/11/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2023 11:53
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 11:53
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/03/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805296-59.2024.8.18.0031
Domingos Pinheiro da Silva Filho
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Francisco Fabio Araujo Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/08/2024 00:08
Processo nº 0801535-59.2025.8.18.0136
A. Stenia O. e Silva - ME
Afranio Dias da Silva
Advogado: Elenicy Pereira Batista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/05/2025 09:13
Processo nº 0012578-81.2019.8.18.0024
Jose Francisco da Silva
Banco Bradesco S.A e As Empresas de Seu ...
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/08/2022 13:50
Processo nº 0012578-81.2019.8.18.0024
Jose Francisco da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Juliana Fachetti Ruiz Lazarin
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/07/2019 16:28
Processo nº 0801123-20.2021.8.18.0088
Banco Bradesco S.A.
Raimundo Regino da Rocha
Advogado: Rychardson Meneses Pimentel
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/11/2023 19:55