TJPI - 0800993-90.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 09:00 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
-
08/07/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0800993-90.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: EVA DA SILVA LEAL REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANCO BRADESCO S.A.
Av.
Pinheiro Machado, 525, REIS VELOSO, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-140 FINALIDADE: CITAR, BANCO BRADESCO S.A.
Av.
Pinheiro Machado, 525, REIS VELOSO, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-140, para comparecer na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 08/07/2025 09:00 na JECC Picos Anexo II Sala 1.
ADVERTÊNCIAS: 1) Caso não haja acordo, deverá ofertar contestação naquele ato ou no prazo de 15 (quinze) dias que passará a fluir a partir da referida audiência.
Intime-se a parte demandante, com a advertência do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2) O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. 3) A audiência designada será realizada por vídeoconferência preferencialmente pelo Aplicativo WhatsApp (89) 9.9465-0474.
Fica a parte ré intimada do referido ato, a qual deverá fornecer, no prazo de até 24 (horas) antes da realização da sessão, o número do seu telefone, a fim de viabilizar a chamada para audiência.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo PICOS-PI, 29 de maio de 2025.
SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA Secretaria do(a) JECC Picos Anexo II (R-Sá) -
29/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 09:00 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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29/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 23:36
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 23:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVA DA SILVA LEAL - CPF: *35.***.*22-72 (AUTOR).
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14/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 21:50
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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