TJPI - 0803608-19.2020.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803608-19.2020.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO COSTAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por BANCO BRADESCO S.A. em sede de cumprimento de sentença, alegando excesso de execução e prescrição parcial do crédito exequendo.
A exequente FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA apresentou impugnação, alegando a tempestividade da ação e a correção dos cálculos, requerendo o prosseguimento da execução.
Quanto à alegação de prescrição, não assiste razão ao excipiente.
Trata-se de relação de consumo com obrigação de trato sucessivo, sendo aplicável o prazo quinquenal previsto no art. 27 do CDC.
Comprovado que o último desconto indevido ocorreu em abril de 2019 e que a ação foi ajuizada em agosto de 2020, afasto a preliminar de prescrição.
No tocante ao alegado excesso de execução, verifica-se que a sentença, parcialmente reformada em grau de recurso, fixou critérios específicos para apuração do quantum devido: a) Danos materiais: restituição em dobro, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação; b) Danos morais: fixados em R$ 3.000,00, com correção monetária desde o arbitramento e juros moratórios desde o evento danoso (primeiro desconto indevido); c) Honorários sucumbenciais: fixados em 15% sobre o valor da condenação, conforme acórdão.
Considerando a complexidade dos critérios estabelecidos e as divergências entre os cálculos das partes, reputa-se necessária a intervenção da contadoria judicial, a fim de aferir com exatidão os valores devidos.
Ante o exposto, Rejeito a alegação de prescrição arguida na exceção de pré-executividade e determino a remessa dos autos à contadoria judicial, com as seguintes diretrizes: a) Apurar o montante devido a título de danos materiais, conforme determinado na sentença e mantido pelo acórdão; b) Incluir o valor fixado de R$ 3.000,00 a título de danos morais, com a devida correção monetária e juros moratórios, conforme parâmetros judiciais; c) Calcular os honorários advocatícios sucumbenciais, à razão de 15% sobre o total da condenação; d) Considerar, no cálculo final, eventual depósito judicial já realizado pela parte executada, se existente.
Após o retorno dos autos da contadoria, intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
15/03/2024 11:40
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 24.0.000020061-8]
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08/08/2022 14:06
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 14:06
Baixa Definitiva
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08/08/2022 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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08/08/2022 14:06
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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08/08/2022 14:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO COSTA em 22/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2022 23:59.
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28/06/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 19:07
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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23/06/2022 14:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2022 12:40
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2022 11:25
Desentranhado o documento
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23/06/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2022 09:51
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e não-provido
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01/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:42
Expedição de Intimação de processo pautado.
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01/06/2022 08:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2022 08:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/05/2022 17:52
Conclusos para o Relator
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29/04/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 10:01
Conclusos para o Relator
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06/04/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO COSTA em 05/04/2022 23:59.
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17/03/2022 14:27
Juntada de Petição de outras peças
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15/03/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 22:33
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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12/03/2022 11:10
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e provido em parte
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11/03/2022 22:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2022 22:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 12:20
Expedição de Intimação de processo pautado.
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15/02/2022 11:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2022 15:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/02/2022 08:43
Conclusos para o Relator
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05/02/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO COSTA em 04/02/2022 23:59.
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04/02/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2022 23:59.
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03/12/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 07:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/11/2021 10:44
Recebidos os autos
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20/11/2021 10:44
Recebidos os autos
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20/11/2021 10:43
Conclusos para Conferência Inicial
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20/11/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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