TJPI - 0800894-13.2025.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0800894-13.2025.8.18.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS JOSE DE ANDRADE REU: BANCO C6 S.A.
ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação da parte autora, por seu procurador constituído, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC.
CAMPO MAIOR, 30 de junho de 2025.
CATARINA ALVES MARINHO MEIRA Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
30/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
-
03/06/2025 02:04
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
03/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800894-13.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: DOMINGOS JOSE DE ANDRADE REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora alega em sua petição inicial, não lembrar se realizou o contrato objeto da lide junto ao demandado.
Dessa forma, verificando o número expressivo de ações idênticas, é dever do julgador analisar os autos com mais rigor e cautela, sendo possível a determinação de medidas a serem cumpridas pelas partes para a demonstração de que a causa não é temerária, sendo que tais providências não se confundem com as regras processuais comuns utilizadas para as causas sem indícios de atuação predatória.
Portanto, em consonância às recomendações constantes na Nota Técnica nº 6, bem como forma de verificar a existência de pressuposto processual, aferível a qualquer momento, determino que a parte autora junte aos autos a seguinte documentação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art.485, IV do CPC): juntada de instrumento de mandato atual da parte, com firma reconhecida ou procuração pública, na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta.
Caso a parte autora não possa suportar o ônus financeiro de outorga de procuração pública, deve juntar procuração com assinatura a rogo acompanhada de duas testemunhas devidamente identificadas com firma reconhecida, emitida nos últimos 90 dias anteriores ao ajuizamento da ação, para aferir a competência territorial e afastar a fundada suspeita de demanda predatória.
O não cumprimento das determinações acima, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 29 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
29/05/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOMINGOS JOSE DE ANDRADE - CPF: *55.***.*36-34 (AUTOR).
-
14/03/2025 07:32
Juntada de Petição de documentos
-
27/02/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
27/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803985-63.2022.8.18.0076
Raimunda Alves de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rita de Cassia de Siqueira Cury Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/06/2025 11:14
Processo nº 0802815-57.2023.8.18.0032
Maria de Fatima Borges Goncalves e Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/09/2024 11:42
Processo nº 0853478-40.2024.8.18.0140
Umbelina Laurindo de Sousa Santos
Banco Bnp Paribas Brasil S.A.
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/11/2024 14:01
Processo nº 0802815-57.2023.8.18.0032
Maria de Fatima Borges Goncalves e Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/06/2023 14:18
Processo nº 0801451-21.2023.8.18.0074
Francisco Joaquim Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/10/2023 14:11