TJPI - 0823865-38.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823865-38.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA EDITE DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para informar as razões que a levaram a ajuizar a ação neste juízo, muito embora seja residente na Comarca de Batalha – PI e se manifeste acerca da certidão de Id 75175711, no que se refere à possível ocorrência de litispendência/coisa julgada.
Prazo de 10 (dez) dias.
TERESINA-PI, 16 de julho de 2025.
ROBERTA ALMEIDA DE ANDRADE Secretaria do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823865-38.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA EDITE DE OLIVEIRA SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
DECISÃO
Vistos.
Nos termos da jurisprudência pátria e bem assim fundado na orientação contida na Nota Técnica n.º 09, emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça do Estado do Piauí (CIJEPI), segundo a qual é possível o reconhecimento da incompetência relativa de ofício, intime-se a parte autora para informar as razões que a levaram a ajuizar a ação neste juízo, muito embora seja residente na Comarca de Batalha – PI.
Prazo de 10 (dez) dias.
Que no mesmo prazo se manifeste acerca da certidão de Id 75175711, no que se refere à possível ocorrência de litispendência/coisa julgada.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
TERESINA-PI, 7 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:08
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 00:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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06/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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