TJPI - 0803972-31.2024.8.18.0032
1ª instância - Central de Inquerito e Audiencia de Custodia V - Polo Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns Avenida Getúlio Vargas, 539, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-000 PROCESSO Nº: 0803972-31.2024.8.18.0032 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Prisão em flagrante] TESTEMUNHA: DELEGACIA SECCIONAL DE OEIRAS Nome: DELEGACIA SECCIONAL DE OEIRAS Endereço: Av Conego Cardoso, 759, Oeiras Nova, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 TESTEMUNHA: VALDINAR FRANCISCO DE MOURA Nome: VALDINAR FRANCISCO DE MOURA Endereço: POVOADO PILÕES, ZONA RURAL, WALL FERRAZ - PI - CEP: 64548-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns da Comarca de PICOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de inquérito policial concluído, no qual o Ministério Público manifestou-se pela possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o(s) indiciado(s), nos moldes previstos no art. 28-A do Código de Processo Penal.
Consta nos autos o termo de acordo de ANPP firmado entre o Ministério Público e o(s) indiciado(s) em audiência extrajudicial (ID’s 73070604 e 73070605), cuja eficácia está condicionada à homologação judicial, conforme o disposto no art. 28-A, §4º, do Código de Processo Penal.
Diante disso, com o objetivo de verificar a legalidade e voluntariedade do acordo firmado, bem como assegurar que os investigados sejam devidamente ouvidos na presença de seus defensores, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DO ANPP para o dia 30 de Julho de 2025, às 10:30H, em caráter presencial, a realizar-se na sala de audiência da Central Regional de Inquéritos de Picos-PI, ou, alternativamente, por videoconferência, através da ferramenta tecnológica Microsoft Teams, mediante o link de acesso a ser disponibilizado a seguir: Baixe o aplicativo Microsoft Teams: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Link de acesso à sala virtual na data designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWU1YzgyMzktNDUwZS00NTg3LWFlN2YtNWRjZWMyYWFhZWVm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22f38c3568-576e-4a2a-9a72-8de44a941cd1%22%7d Intimem-se o(s) indiciado(s) e a(s) defesa(s), para ciência da audiência e comparecimento na data e horário designados, seja de forma presencial ou, caso optem por videoconferência, utilizando o link disponibilizado.
Alerta-se que, em caso de dificuldades técnicas para acesso à sala virtual, a defesa poderá entrar em contato por meio do número (86) 9 98146-4623 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências Central de Inquérito e Audiência de Custódia de Picos).
Intime-se o Ministério Público, para ciência da audiência designada.
Considerando que a proposta de ANPP já foi previamente formalizada e inserida nos autos, fica facultada a presença do representante ministerial na audiência de homologação.
Cumpra-se com urgência.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24050909480277000000053594324 APF DE VALDINAR FRANCISCO DE MOURA PETIÇÃO 24050909480281400000053595806 Sistema Sistema 24051014160166100000053691011 Decisão Decisão 24051016270192000000053691023 Intimação Intimação 24051016270192000000053691023 Manifestação do Ministério Público Manifestação do Ministério Público 24052721502133200000054251580 Intimação Intimação 24051016270192000000053691023 Email Comprovante 24061811300855600000055372224 Sistema Sistema 24070112583272600000055988333 Despacho Despacho 24071813233192300000056824474 APF 7598/2024 - 1a Remessa Final_26444940692556734 PETIÇÃO 24073012261654600000057317275 Certidão Certidão 24080811343198300000057769075 Sistema Sistema 24080811352104800000057769784 Sistema Sistema 24080811352104800000057769784 Manifestação do Ministério Público Manifestação do Ministério Público 24082011264972500000057801913 Sistema Sistema 24082011380237200000058255894 Decisão Despacho 24091317325464500000059485361 Despacho Despacho 24091317325464500000059485361 Intimação realizada Diligência 24092511401445600000060043284 Ciente/intimado, VALDINAR FRANCISCO DE MOURA 24.set.2024 Diligência 24092511401470700000060043322 Habilitação por Procuração Petição 24103016483373400000061807337 PROCURAÇÃO - VALDINAR FRANCISCO DE MOURA Procuração 24103016483396200000061807338 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - VALDINAR FRANCISCO DE MOURA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103016483412800000061807340 CARTEIRA DE IDENTIDADE - VALDINAR FRANCISCO DE MOURA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103016483423100000061807341 COMPROVANTE DE ENDEREÇO - VALDINAR FRANCISCO DE MOURA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103016483433800000061807342 Laudo Pericial DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110511245147100000062054042 Demanda00089091-30_LAUDO PERICIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110511245169000000062054044 Sistema Sistema 24111413254574200000062550158 Sistema Sistema 24111413254574200000062550158 Certidão Certidão 24121610183642900000063960035 Intimação Intimação 24121610192124000000063960040 Manifestação informação sobre oferecimento de anpp Manifestação 24121613003500000000064018611 Sistema Sistema 25011411344424200000064637474 Decisão Decisão 25011519104895300000064719536 Pedido de homologação de ANPP Manifestação 25032620232200000000068245794 0803972-31.2024.8.18.0032 ATA DE AUDIÊNCIA DE ANPP DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032620232200000000068245795 0803972-31.2024.8.18.0032 TERMO DE ANPP.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25032620232200000000068245796 Sistema Sistema 25040301013104600000068636664 PICOS-PI, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos - Procedimentos Comuns -
02/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 19:07
Pedido de inclusão em pauta
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30/05/2025 22:57
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/04/2025 01:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:01
Conclusos para despacho
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27/03/2025 08:28
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/01/2025 19:03
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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14/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 03:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 03:04
Decorrido prazo de VALDINAR FRANCISCO DE MOURA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
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25/09/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 11:40
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
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20/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:26
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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08/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:35
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 03:18
Decorrido prazo de DELEGACIA SECCIONAL DE OEIRAS em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:23
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2024 12:58
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DELEGACIA SECCIONAL DE OEIRAS em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:30
Juntada de comprovante
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18/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/05/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 21:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 16:27
Determinado o arquivamento
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10/05/2024 16:27
Outras Decisões
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10/05/2024 14:16
Conclusos para decisão
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10/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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