TJPR - 0006652-87.2018.8.16.0064
1ª instância - Castro - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 16:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/06/2023 08:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2023 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 07:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 19:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 13:30
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
30/05/2023 12:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
30/05/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SPC BRASIL
-
25/05/2023 11:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/05/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2023 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:27
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
16/03/2023 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/03/2023 08:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 21:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2023 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 17:38
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/02/2023 09:47
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/01/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 17:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/11/2022 07:54
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 19:46
Recebidos os autos
-
10/10/2022 19:46
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
10/10/2022 19:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 07:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/10/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/08/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2021 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 08:05
PROCESSO SUSPENSO
-
20/08/2021 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 20:17
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
15/07/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:21
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
07/07/2021 09:49
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
07/07/2021 09:47
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/06/2021 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 Autos nº. 0006652-87.2018.8.16.0064 Processo: 0006652-87.2018.8.16.0064 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$24.862,77 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): SEBASTIAO DA SILVA
Vistos. 1.
Considerando a ordem estabelecida no art. 11 da LEF, onde figura em primazia o dinheiro, em espécie ou aplicação financeira, com base no art. 854 do CPC/2015, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros eventualmente existentes em nome da parte executada. 2.
Proceda-se à penhora online, por intermédio do Sistema BACENJUD/SISBAJUD, devendo a Secretaria realizar as diligências necessárias para a sua efetivação. 3.
Se necessário, intime-se a parte exequente para que apresente, em 5 (cinco) dias, o número correto do CPF/CNPJ do(s) executado(s), bem como o cálculo atualizado do que pretende bloquear. 3.1.
Caso tenha havido pedido de remessa dos autos à contadoria judicial antes da efetivação da medida, fica desde logo deferido. 4. Realizada a penhora, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes.
Visando evitar prejuízos, determino também a transferência dos valores devidos para conta judicial vinculada aos autos, no mesmo prazo referido, dando-se ciência às partes do resultado. 5.
Em caso de êxito no bloqueio (de valor que não se afigure ínfimo), intime-se a parte executada da penhora, independentemente da lavratura de termo, considerando que a penhora realizada online já caracteriza a constrição judicial e prescinde da nomeação de depositário do bem. 5.1.
Se ocorrer o bloqueio de numerário inferior a R$100,00 (cem reais), por ser irrisório diante do valor da dívida, desde já determino o desbloqueio independentemente de nova conclusão. 6.
Caso a consulta de valores tenha resultado negativo, ao menos parcialmente, proceda à secretaria a inclusão de restrição de transferência de veículos de propriedade da parte executada, através do Sistema RENAJUD, independente de existência de constrições prévias. 6.1.
No caso de o bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá a parte exequente ser intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer sobre qual(is) veículo(s) pretende que a penhora recaia. 6.2.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que indique o endereço em que o veículo está localizado, no prazo de 5 (cinco) dias. 6.3.
Após, expeça-se mandado de constatação a fim de verificar se o veículo esta em posse do executado, devendo, o Oficial de Justiça, no mesmo ato, promover a avaliação do bem e a consequente intimação do devedor. 7.
Caso a consulta infira a existência de gravame de alienação fiduciária sobre os veículos e subsista interesse na penhora de eventuais direitos patrimoniais que o executado possua sobre o veículo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a instituição bancária e seu endereço completo, tornando os autos conclusos em seguida. 8.
Caso o veículo seja localizado e todas as diligências acima mencionadas resultem positivas, lavre-se termo de penhora nos autos (artigo 845, §1º, do CPC). 9.
Por outro lado, se infrutífera a penhora de automóvel(is), defiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, para que sejam obtidas as últimas 03 DIRF's, DOI’s e ITR’s da parte executada, devendo a Escrivania restringir o acesso do evento em que forem juntadas estas declarações, autorizando apenas às partes o acesso a estes dados, a fim de resguardar o sigilo nos termos do parágrafo único do artigo 773 do CPC. 10.
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as declarações juntadas, que se encontrarão com restrição de acesso neste Sistema.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzir os documentos. 11.
Por fim, se negativas todas as medidas supracitadas, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando providências objetivas para impulsioná-lo. 12.
Intimações e diligências necessárias.
Castro, datado digitalmente Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito -
02/06/2021 07:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 18:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 14:26
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
07/05/2021 14:26
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/05/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 07:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 07:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2021 11:27
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
06/02/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 17:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/01/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 07:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2021 07:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 09:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/12/2020 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2020 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 09:17
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 05:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 05:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 10:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/08/2020 10:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/08/2020 10:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/08/2020 09:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/08/2020 09:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/08/2020 09:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/08/2020 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 18:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/08/2020 08:42
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 18:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2020 12:22
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 08:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2019 09:19
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
20/11/2019 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2019 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2019 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2019 17:11
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 16:11
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
05/07/2019 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2019 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2019 10:26
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
07/06/2019 09:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2019 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2019 18:12
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 11:56
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
04/04/2019 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2019 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2019 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 09:11
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
31/01/2019 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2019 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2019 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2019 13:39
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
04/01/2019 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/12/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2018 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2018 15:17
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2018 14:20
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
10/12/2018 14:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 08:56
Expedição de Mandado
-
28/11/2018 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 16:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/11/2018 14:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/11/2018 14:14
Recebidos os autos
-
28/11/2018 01:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2018 01:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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