TJPI - 0801369-84.2021.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801369-84.2021.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE FERREIRA SOBRINHO INTERESSADO: BANCO CETELEM DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JOSE FERREIRA SOBRINHO em face de BANCO CETELEM, no qual o executado procedeu ao depósito judicial do valor total do débito, conforme comprovantes constantes nos IDs 29835400 (R$ 7.413,56) e 47875603 (R$ 3.784,15), perfazendo o montante de R$ 11.197,71.
Em razão da integral satisfação do crédito, foi proferida sentença (ID: 68138487) declarando extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Posteriormente, em petição de ID: 68958938, o exequente requereu a expedição de alvarás relativos aos valores levantados, discriminando parcela referente ao crédito principal e parcela relativa aos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, tendo informado conta bancária de titularidade do escritório de advocacia para fins de transferência do valor referente aos honorários.
Verifica-se dos autos que foi juntado contrato de honorários ao ID: 63096563, no qual as partes pactuaram a retenção de 45% do valor auferido na demanda a título de honorários contratuais.
Além disso, conforme reconhecido na sentença de mérito, houve fixação de honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a serem suportados pelo réu.
Nos termos do art. 38, do Código de Ética e Disciplina da OAB, o somatório dos honorários contratuais e sucumbenciais não pode exceder as vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente, de modo que, na hipótese concreta, o advogado poderá reter até 50% do valor devido ao exequente, incluindo nessa soma os honorários de sucumbência arbitrados na sentença.
Dessa forma, cabe a este Juízo respeitar o limite ético estabelecido, garantindo que a parte exequente receba ao menos 50% do proveito econômico obtido com a demanda.
Ante o exposto, determino a expedição de alvará de levantamento do valor de R$ 5.598,86 em favor do exequente JOSE FERREIRA SOBRINHO - CPF: *05.***.*08-53.
Expeça-se, ainda, alvará com ordem de transferência do valor de R$ 5.598,85, para a conta bancária informada na petição de ID: 68958938, referente aos honorários contratuais e de sucumbência, em observância ao limite ético de retenção dos honorários advocatícios, conforme fundamentação supra.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
PIRIPIRI-PI, 3 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
04/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:26
Expedido alvará de levantamento
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17/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:50
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 05:23
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA SOBRINHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/12/2024 22:29
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 22:29
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 22:28
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 22:28
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2024 10:08
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:40
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA SOBRINHO em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:20
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA SOBRINHO em 29/01/2024 23:59.
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12/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:15
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:17
Recebidos os autos
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02/10/2023 11:17
Juntada de Petição de decisão
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18/01/2023 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/01/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 10:18
Expedição de Ofício.
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18/01/2023 09:34
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 01/12/2022 23:59.
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29/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 00:09
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 13/07/2022 23:59.
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12/07/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 15:12
Julgado procedente o pedido
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08/04/2022 10:09
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
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08/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
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23/03/2022 00:51
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 00:51
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:51
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 22/03/2022 23:59.
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22/03/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 10:30
Conclusos para despacho
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01/02/2022 10:30
Juntada de Certidão
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01/11/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 20:42
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 20:40
Juntada de Certidão
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02/09/2021 00:03
Decorrido prazo de Banco Cetelem em 01/09/2021 23:59.
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27/08/2021 11:20
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2021 11:38
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 12:08
Juntada de Certidão
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06/06/2021 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2021 17:23
Juntada de contrafé eletrônica
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02/06/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 12:15
Conclusos para despacho
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01/06/2021 12:15
Juntada de Certidão
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07/05/2021 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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