TJPI - 0837792-08.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INSS em 18/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:17
Decorrido prazo de ARNALDO VIANA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837792-08.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Temporária] AUTOR: ARNALDO VIANA DA SILVA REU: INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva movida por ARNALDO VIANA DA SILVA em face de INSS na qual a parte autora pretende obter o reestabelecimento de benefício previdenciário.
Em consulta a este sistema de peticionamento eletrônico, verificou a existência de processo com as mesmas partes, mesmo pedido e causa de pedir da presente ação, o qual tramitou perante a 1ª Vara Cível de Teresina, registrado sob o nº 0811183-85.2024.8.18.0140 e que foi extinto sem resolução de mérito em 30 de julho de 2024.
Determina o art. 286, inciso II, do CPC: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Dessa forma, por se amoldar o presente caso ao que estatui o dispositivo transcrito acima, redistribuam-se os presentes autos à 1ª Vara Cível de Teresina por ser o juízo prevento para o processo e julgamento da presente demanda.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
04/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:36
Declarada incompetência
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13/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 03:49
Decorrido prazo de ARNALDO VIANA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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