TJPI - 0801780-61.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:02
Decorrido prazo de GILVAN SANTOS DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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01/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:51
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801780-61.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: GILVAN SANTOS DA SILVA INTERESSADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Em atenção ao pedido de ID nº 47291875, verifico que a patrona da parte demandada, Drª ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442-A, encontra-se devidamente habilitada nos autos desde que peticionou sua habilitação, recebendo, portanto, todas as intimações em seu nome.
Esclareço que, embora não seja a única patrona habilitada, todas as intimações realizadas via sistema são destinadas à referida patrona.
Assim, o registro de ciência de outro patrono não impede o conhecimento e ciência da advogado quanto ao expediente realizado no PJE, já que todos os expedientes são igualmente destinados à todos os advogados habilitados.
Diante disto, desnecessário o retorno do prazo à parte demandada.
Quanto a manifestação de ID nº 66250705, entendo que merece ser acolhida, posto que o cálculo apresentado pela exequente não estipula juros sob multa cominatória, razão pela qual CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a decisão de ID nº 59734378.
Considerando que não houve impugnação, homologo o cálculo apresentado em ID nº 47566631, que deve ser acrescido de multa e honorários ambos no percentual de 10% sobre o débito, nos termos do art. 523, § 1ª da CPC.
Com essas considerações, havendo requerimento do credor e não havendo notícia de indicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor de R$ 13.039,16 (treze mil e trinta e nove reais e dezesseis centavos), nas contas/aplicações financeiras do BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13.
Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º do CPC.
Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros meios de prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
02/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 12:28
Outras Decisões
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21/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 02:34
Execução Iniciada
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17/07/2024 02:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 05:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 11:56
Conclusos para decisão
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06/10/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:47
Recebidos os autos
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02/08/2023 13:56
Expedição de Informações.
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15/06/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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15/06/2023 10:03
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 10:01
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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15/06/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 00:52
Decorrido prazo de GILVAN SANTOS DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/05/2023 23:59.
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30/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2023 23:59.
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02/02/2023 13:38
Conclusos para decisão
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02/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 10:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:44
Conclusos para decisão
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14/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
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10/06/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:36
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2022 16:35
Conclusos para despacho
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18/05/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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