TJPI - 0012149-38.2011.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 08:54
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 08:53
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
24/06/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 22:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 11:01
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0012149-38.2011.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: MARTA REGINA DA SILVA INTERESSADO: PAULA LOPES MORAES SILVA, MATHEUS LOPES MORAES INVENTARIADO: JOSE LUIZ DA SILVA (FAELCIDO) SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de inventário, parte(s) epigrafada(s), devidamente qualificada(s) na exordial.
Os herdeiros foram intimados por seus causídicos e pessoalmente, nos endereços indicados nos autos, para darem impulso ao feito e cumprirem exigência do Juízo, entretanto quedaram-se inertes.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Incumbe às partes promoverem o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
No caso dos autos, por inércia dos herdeiros o feito resta paralisado há mais de trinta dias, mesmo após intimados pessoalmente para atender a provocação do Juízo.
Destaco que no caso dos autos a exigência de intimação pessoal da parte inerte, prevista no art. 485, § 1º, do CPC, foi devidamente atendida pelo Juízo, já que direcionada para o endereço informado nos autos.
Incide, portanto, a norma inserida no art. 274, parágrafo único, do CPC, que assim dispõe: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, em não tendo os herdeiros adotado as providências cabíveis no prazo atribuído, mesmo após intimados pessoalmente, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Custas pelo espólio.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquive-se o feito e dê-se a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Co -
27/05/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/05/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de MARTA REGINA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 03:51
Decorrido prazo de MARTA REGINA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 14:23
Expedição de Termo de Compromisso.
-
18/06/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 03:33
Decorrido prazo de MARTA REGINA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:55
Outras Decisões
-
07/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 09:00
Expedição de Edital.
-
14/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 04:29
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 05:16
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
17/07/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de MARCOS LUIZ DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 09:27
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 09:16
Distribuído por dependência
-
18/07/2019 09:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/07/2019 09:08
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 09:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 09:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 09:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 09:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2019 08:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 12:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/10/2017 09:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2017 07:19
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-08-18.
-
18/08/2017 06:55
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-08-18.
-
17/08/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/08/2017 08:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 13:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 13:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 11:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2017 11:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/04/2017 09:12
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
11/04/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-04-11.
-
10/04/2017 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2017 14:50
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
26/09/2016 07:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/09/2016 12:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2016 11:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/06/2016 11:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/01/2016 10:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/04/2015 10:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2015 11:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/03/2015 11:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/03/2015 09:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/02/2015 09:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2014 11:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/12/2014 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2014 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2014 10:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/11/2014 13:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2014 09:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/08/2014 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2014 09:43
Autos entregues em carga ao GLAUBER SARAIVA LEITAO.
-
15/07/2014 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2014 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2014 07:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/06/2014 12:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/06/2014 10:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2014 12:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/05/2014 11:08
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/05/2014 07:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/05/2014 07:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
08/05/2014 07:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/05/2014 13:35
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
02/05/2014 13:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2014 12:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/08/2013 09:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/05/2013 11:47
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/05/2013 11:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
08/03/2013 12:53
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/03/2013 12:49
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/03/2013 12:46
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/03/2013 12:38
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/03/2013 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2013 12:16
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/03/2013 13:16
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2012 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2012 12:31
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/05/2011 13:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/05/2011 13:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2011 09:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/04/2011 13:50
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/04/2011 13:50
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2011 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2011
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802363-73.2023.8.18.0088
Maria Vilma de Sousa
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Sofia Coelho Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/08/2023 20:35
Processo nº 0803216-19.2022.8.18.0088
Maria de Fatima Daniel
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/11/2022 12:58
Processo nº 0803216-19.2022.8.18.0088
Reginaldo Daniel
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2025 12:27
Processo nº 0801754-74.2023.8.18.0061
Raimundo Jose dos Santos
Associacao de Moradores de Bela Moda
Advogado: Cleiciane Gomes dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/09/2023 16:18
Processo nº 0800740-86.2024.8.18.0104
Maria Francisca de Sousa Abreu
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Claudia Pereira das Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/11/2024 11:44