TJPI - 0000013-54.2015.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 08:09
Baixa Definitiva
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09/06/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 08:08
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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28/05/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 12:41
Decorrido prazo de ALILDO DE SOUSA GUEDES em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:52
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves DA COMARCA DE RIBEIRO GONçALVES Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0000013-54.2015.8.18.0112 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ALILDO DE SOUSA GUEDES SENTENÇA Trata-se de denúncia do Ministério Público contra ALÍDIO DE SOUSA GUEDES, acusado de praticar o crime do art. 302, § 1º, I, do CTB, no dia 30.09.2014, em Baixa Grande do Ribeiro.
Denúncia recebida em 16.11.2015.
Resposta à acusação apresentada em 07.04.2016.
Recebimento da denúncia ratificado em 17.01.2019.
Audiência de instrução realização em 29.05.2019.
Alegações finais do Ministério Público apresentada em 29.11.2021, em que requer a condenação do réu, nos termos da pronúncia.
Alegações finais do réu id. 70865221, em que requer a sua absolvição. É o que basta relatar.
Passo a decidir.
Ao analisar a prova dos autos entendo que não há provas suficientes para condenação.
O sinistro não foi visto por testemunhas oculares e o réu afirma que foi a motocicleta que invadiu sua pista.
Outrossim, não é possível se aferir a velocidade que o acusado estava.
A pista não era asfaltada.
Destarte, não há substrato probatório suficiente que comprove a culpa, razão pela qual deve ser aplicado ao caso princípio do “in dubio pro reo”.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art. 386, VII, do CPP.
Arquive-se.
RIBEIRO GONçALVES-PI, 11 de maio de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
11/05/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 21:32
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
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12/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 10:57
Conclusos para despacho
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06/05/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 10:55
Juntada de documento comprobatório
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06/05/2022 10:51
Juntada de documento comprobatório
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06/05/2022 10:48
Juntada de documento comprobatório
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06/05/2022 10:44
Distribuído por sorteio
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15/03/2022 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-03-15.
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15/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES Processo nº 0000013-54.2015.8.18.0112 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: ALÍDIO DE SOUSA GUEDES Advogado(s): ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529), BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 14 de março de 2022 VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO Analista Judicial - 30339 -
14/03/2022 20:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-03-14
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14/03/2022 11:13
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
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14/03/2022 11:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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14/03/2022 11:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 10:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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07/01/2022 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2022-01-07.
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20/12/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-12-20
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17/12/2021 10:29
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 12:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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01/12/2021 12:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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29/11/2021 13:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/11/2021 12:36
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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22/11/2021 17:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 08:10
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
12/09/2020 13:12
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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12/09/2020 13:07
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
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03/09/2020 09:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2020 09:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/08/2020 10:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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12/08/2020 12:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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26/03/2020 10:40
[ThemisWeb] Juntada de Carta precatória
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07/06/2019 09:50
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2019 11:45
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2019-05-29 15:00 Sala de Audiências do Fórum Local.
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07/03/2019 10:11
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2019 13:11
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2019 09:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 09:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 09:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 09:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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30/01/2019 09:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 09:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 09:30
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 09:07
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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30/01/2019 09:07
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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30/01/2019 09:07
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 09:07
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 09:07
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 09:07
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 09:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
23/01/2019 12:34
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-05-29 15:00 Sala de Audiências do Fórum Local.
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23/01/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-01-23.
-
22/01/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-01-22
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22/01/2019 09:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 10:37
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
28/04/2016 11:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/04/2016 10:55
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
01/04/2016 10:53
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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29/01/2016 14:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/11/2015 09:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
16/11/2015 21:20
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
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18/05/2015 15:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/02/2015 10:12
Mudança de Classe Processual - classe_nova: 283, classe_anterior: 283
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02/02/2015 10:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/02/2015 09:52
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
02/02/2015 09:52
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2015
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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