TJPI - 0801251-90.2025.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801251-90.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Transporte de Pessoas, Atraso de vôo] AUTOR: THAUAN KENNEDY NUNES TEIXEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à sentença de ID 75308251, parte final, intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de cinco dias, comprovar por meio da juntada de documento idôneo o repasse do valor ao seu constituinte, sob pena de se apurar eventual ilicitude.
CAMPO MAIOR, 2 de julho de 2025.
CHRISTIANO LUISI SOARES JECC Campo Maior Sede -
02/07/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 19:06
Baixa Definitiva
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02/07/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 08:25
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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02/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:50
Decorrido prazo de THAUAN KENNEDY NUNES TEIXEIRA em 24/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801251-90.2025.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Atraso de vôo] AUTOR: THAUAN KENNEDY NUNES TEIXEIRA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Visualizados nesta data.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38,caput, da Lei nº 9.099/95.
Nos presentes autos, verifica-se que as partes lograram êxito na solução da lide a partir do termo de acordo retro (ID 74757246).
O conteúdo do referido acordo versa sobre direito patrimonial disponível, estando em sintonia com o espírito da conciliação dos interesses, como método de resolução pacífica de conflitos.
Nesses casos, ao Poder Judiciário cumpre tão-somente proceder a uma análise formal das cláusulas do acordo entabulado pelas partes, não lhe cabendo entrar no mérito desse ato bilateral de vontade.
Desse modo, por não haver nele cláusula que prejudique terceiros ou incapazes, que atente contra a ordem legal ou a moral e os bons costumes, merece o acordo a chancela do Poder Judiciário.
Ante o exposto, homologo, por sentença com julgamento de mérito, o acordo firmado entre as partes, fazendo-o com sustentáculo no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de cumprimento mediante depósito judicial, fica desde já autorizado o levantamento por meio da expedição de alvará.
Cuidando-se, por sua vez, de cumprimento por meio da transferência para conta titularizada pelo advogado do autor, tendo em vista a especial condição da parte autora (idosa), intime-se o causídico para, no prazo de cinco dias, comprovar por meio da juntada de documento idôneo o repasse do valor ao seu constituinte, sob pena de se apurar eventual ilicitude.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
CAMPO MAIOR, data registrada no sistema.
Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo Juiz de Direito -
04/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:47
Homologada a Transação
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08/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 13:00 JECC Campo Maior Sede.
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07/05/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 13:00 JECC Campo Maior Sede.
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20/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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