TJPI - 0759792-26.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de EMANUELA DE SOUSA LEAL em 14/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 10:29
Juntada de Petição de outras peças
-
25/06/2025 03:43
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
25/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
18/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:09
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 09:08
Conhecido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0004-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 06/06/2025 a 13/06/2025 No dia 06/06/2025, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0763344-96.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JEANNE MARY DE SOUSA REIS LEMOS (AGRAVANTE) Polo passivo: MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO, ao agravo de instrumento, para conceder os benefícios da Justiça Gratuita..Ordem: 2Processo nº 0801814-42.2020.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA DA CRUZ DE JESUS (APELADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO interposto pela Fundação Piauí Previdência, por perda de objeto.
A parte apelante arcará com os honorários recursais, que majoro em 5% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. .Ordem: 3Processo nº 0800240-92.2022.8.18.0135Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: RAMON COUTINHO FERREIRA (AGRAVADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão monocrática que reconheceu a incompetência da Justiça Comum e determinou a remessa dos autos à Turma Recursal competente..Ordem: 4Processo nº 0807240-07.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: LEONARDO DA VINCI M G V DA ITALIA A A MENEZES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: DEPARTAMENTO DE ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI (EMBARGADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, inexistindo o vício apontado pelo Embargante, é impositiva a rejeição dos Embargos de Declaração em comento, para manter incólume o acórdão vergastado..Ordem: 5Processo nº 0762159-23.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA ANTONIA DE LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (AGRAVADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida.
Transcorrido sem manifestação no prazo recursal e CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.
Dê-se BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, após as providências de praxe.
Cumpra-se..Ordem: 6Processo nº 0809883-59.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: Secretaria de Fazenda do Piauí-SEFAZ (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: METALIFE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (EMBARGADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 8Processo nº 0800832-83.2021.8.18.0067Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DE FATIMA BRITO DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, em vista da ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITAR os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO..Ordem: 9Processo nº 0750664-79.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MUNICIPIO DE URUCUI (AGRAVANTE) Polo passivo: PAULA CYNARA DE LIMA RAMOS GUEDES (AGRAVADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau..Ordem: 10Processo nº 0003348-38.2012.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUÍ (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIA DE FATIMA DE CARVALHO CARDOSO (APELADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatório, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume os termos e fundamentos da Sentença vergastada..Ordem: 11Processo nº 0801584-81.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE SANTA LUZ (APELANTE) Polo passivo: DIEGO BARROS PINHEIRO (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso de apelação, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem.
Majorar os honorários de sucumbência para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção..Ordem: 12Processo nº 0002337-68.2012.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: COSME E VIEIRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença de origem.
Sem majoração de honorários porquanto não arbitrados na sentença..Ordem: 14Processo nº 0759792-26.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: Diretora do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE), Sra.
Ailma do Nascimento Silva (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: EMANUELA DE SOUSA LEAL (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, VOTAR PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO, mantendo-se na íntegra a decisão que, com base em critérios constitucionais, razoáveis e humanitários, autorizou a remarcação do TAF e a convocação condicional da impetrante para as etapas subsequentes do concurso, enquanto durar a sua incapacidade temporária devidamente comprovada..Ordem: 15Processo nº 0000009-21.2009.8.18.0114Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE SANTA FILOMENA (APELANTE) Polo passivo: ERNANI DE PAIVA MAIA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação para anular a sentença, determinando ao Juízo de origem a reabertura da fase processual, oportunizando a manifestação do Município de Santa Filomena quanto ao prosseguimento do feito, à luz da habilitação do espólio do réu falecido..Ordem: 16Processo nº 0767814-73.2024.8.18.0000Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)Polo ativo: Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina (SUSCITANTE) Polo passivo: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI (SUSCITADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de competência, para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina para processar e julgar a Ação Revisional de Contrato nº 0827469-46.2021.8.18.0140 e, por conseguinte, determinar a remessa dos autos originários àquele juízo, para regular prosseguimento do feito, nos termos do art. 955, I, do CPC.
Oficiem-se aos juízos suscitante e suscitado para ciência imediata da decisão.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator..Ordem: 17Processo nº 0801051-38.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MUNICIPIO DE SIMPLICIO MENDES (APELANTE) Polo passivo: LINDALVA DE MOURA SANTOS (APELADO) Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, com base no art. 5º da Lei Municipal nº 1.011/2013, que estabelece a isenção indistinta e geral da contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP/COSIP) aos consumidores da classe rural, sem a exigência de requerimento administrativo.
Condenar a parte apelante, ao pagamento dos honorários de sucumbência, majorando-os em 5% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º, e 11 do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento..RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 7Processo nº 0000712-54.2013.8.18.0067Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRACILDA PINHO BRANDAO (APELANTE) e outros Polo passivo: MUNICIPIO DE PIRACURUCA (APELADO) e outros Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 13Processo nº 0844806-14.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: COMPANHIA AGRICOLA MINERADORA E CONSTRUTORA ICARAI LTDA (APELANTE) Polo passivo: COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 13 de junho de 2025. LEIA SILVA MELO Secretária da Sessão -
13/06/2025 10:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2025 10:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
31/05/2025 00:35
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/05/2025.
-
31/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
29/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:37
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0759792-26.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: DIRETORA DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS (NUCEPE), SRA.
AILMA DO NASCIMENTO SILVA, SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI AGRAVADO: EMANUELA DE SOUSA LEAL Advogado do(a) AGRAVADO: JAYLA KALLYNE DE SOUZA BISPO - PI11629-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 06/06/2025 a 13/06/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/05/2025 20:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 03:49
Juntada de manifestação
-
28/02/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 01:57
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
28/01/2025 15:24
Conclusos para o Relator
-
15/11/2024 00:30
Decorrido prazo de EMANUELA DE SOUSA LEAL em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:27
Decorrido prazo de EMANUELA DE SOUSA LEAL em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:26
Decorrido prazo de EMANUELA DE SOUSA LEAL em 14/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:04
Juntada de Petição de outras peças
-
25/10/2024 12:05
Juntada de Petição de mandado
-
24/10/2024 13:27
Juntada de Petição de mandado
-
24/10/2024 11:44
Juntada de Petição de mandado
-
24/10/2024 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2024 07:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:27
Expedição de intimação.
-
23/10/2024 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 09:15
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2024 03:14
Decorrido prazo de governo do estado do piaui em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 08:31
Conclusos para o Relator
-
03/10/2024 16:39
Juntada de documento comprobatório
-
03/10/2024 16:37
Juntada de manifestação
-
01/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 00:15
Decorrido prazo de Secretario de Seguranca Publica do Estado do Piaui em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:15
Decorrido prazo de Diretora do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE), Sra. Ailma do Nascimento Silva em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 15:59
Juntada de Petição de mandado
-
28/09/2024 03:14
Decorrido prazo de EMANUELA DE SOUSA LEAL em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:50
Juntada de Petição de outras peças
-
09/09/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:48
Juntada de Petição de mandado
-
09/09/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:46
Juntada de Petição de mandado
-
04/09/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 11:03
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 16:44
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2024 11:41
Conclusos para o Relator
-
27/08/2024 17:30
Juntada de petição
-
27/08/2024 17:06
Juntada de petição
-
27/08/2024 17:04
Juntada de manifestação
-
27/08/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 07:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 03:02
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ em 21/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 03:11
Decorrido prazo de Secretario de Seguranca Publica do Estado do Piaui em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 03:11
Decorrido prazo de Diretora do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE), Sra. Ailma do Nascimento Silva em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 14:46
Juntada de Petição de mandado
-
02/08/2024 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 23:55
Juntada de Petição de mandado
-
01/08/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 09:30
Juntada de Petição de mandado
-
31/07/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 10:07
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2024 15:28
Juntada de petição
-
26/07/2024 11:08
Juntada de manifestação
-
25/07/2024 14:21
Conclusos para Conferência Inicial
-
25/07/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000009-21.2009.8.18.0114
Municipio de Santa Filomena
Esdras Avelino Filho
Advogado: Jose Nataniel Lopes Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/05/2009 00:00
Processo nº 0801444-19.2024.8.18.0066
Vitor Cirilo de Sousa
Clube de Seguros e Beneficios do Brasil
Advogado: Maria Teresa Gomes Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/09/2024 11:16
Processo nº 0000009-21.2009.8.18.0114
Municipio de Santa Filomena
Ernani de Paiva Maia
Advogado: Daniel Carvalho Oliveira Valente
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/10/2024 11:30
Processo nº 0802146-36.2025.8.18.0031
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Goretti Amorim Albuquerque
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/04/2025 09:45
Processo nº 0800439-48.2025.8.18.0026
Mateus Alves da Cruz
Equatorial Piaui
Advogado: Erasmo Pereira de Oliveira Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/01/2025 10:31