TJPI - 0801703-61.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 (Unidade Ii) - Sede (Bela Vista)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 12:39
Baixa Definitiva
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22/07/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 04:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL DO PIAUI S/S LTDA - EPP em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 06:25
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801703-61.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição, Compromisso] AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO PIAUI S/S LTDA - EPP REU: EDILSON LIMA DE ARAUJO SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas.
Em seu trâmite verificou-se que a executada não reside na área territorial deste Juizado e sim na Rua Jose Alves Almeida, n.1197, Bairro Ininga, Teresina - PI - 64049-765, deixando assim de atender a disposição do art. 4º, I, da Lei 9.099/95, que define a competência em se tratando de execução ou cobrança de titulo extrajudicial no domicílio do devedor.
Não se há ainda argüir que a obrigação deva ser satisfeita alternativamente no domicilio do autor, porque de ação de cunho obrigacional não se cuida.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado. 2.
O art. 4º, da Lei 9.099/95, dispõe verbis: "Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório".
Exsurge, pois, evidente ausência de pressupostos de validade do processo bem como de possibilidade jurídica da pretensão como previstos no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Demais disto tal situação é insanável por sua própria natureza. 3.
Em face de todo o exposto e diante da vulneração ao contido no art. 4º, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, o que faço com suporte ainda no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Arquive-se, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Sem custas.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
14/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:15
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801703-61.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Compromisso] AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO PIAUI S/S LTDA - EPP REU: EDILSON LIMA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, nesta data, diante do retorno do mandado sem a devida citação do réu, cancelo a audiência designada e intimo o autor a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço do requerido, sob pena de extinção do feito.
TERESINA, 7 de julho de 2025.
WILSON DASEIN FELIX CAMPELO JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
11/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:46
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801703-61.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Compromisso] AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO PIAUI S/S LTDA - EPP REU: EDILSON LIMA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz, nesta data, diante do retorno do mandado sem a devida citação do réu, cancelo a audiência designada e intimo o autor a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço do requerido, sob pena de extinção do feito.
TERESINA, 7 de julho de 2025.
WILSON DASEIN FELIX CAMPELO JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
07/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/07/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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04/07/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:45
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801703-61.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Compromisso] AUTOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL DO PIAUI S/S LTDA - EPP REU: EDILSON LIMA DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES e com base na Resolução nº 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 21/07/2025 10:00, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/c5663f (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole preferencialmente no navegador Google Chrome); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Google Chrome ou Mozilla Firefox.
Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
A parte ou testemunha que não disponha de meios que garantam a sua presença remota à audiência por meio de videoconferência, poderá comparecer ao referido ato de forma presencial na respectiva sala de audiências desta unidade judiciária, ficando de já ciente o autor que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I da Lei 9.099/95).
A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
TERESINA, 2 de junho de 2025.
ROGERIO ALENCAR IBIAPINA Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível -
02/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 23:36
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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23/05/2025 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível.
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23/05/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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