TJPI - 0805198-04.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:03
Juntada de Petição de documentos
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06/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805198-04.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ROBERIO FRANCISCO DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva movida por ROBERIO FRANCISCO DE ARAÚJO em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Em consulta a este sistema de peticionamento eletrônico, verificou a existência de processo com as mesmas partes, mesmo pedido e causa de pedir da presente ação, que tramitou perante a 2ª Vara Cível de Teresina, registrado sob o nº 0813159-30.2024.8.18.0140 e que foi extinto sem resolução de mérito em 29 de novembro de 2024.
Determina o art. 286, inciso II, do CPC: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Dessa forma, por se amoldar o presente caso ao que estatui o dispositivo transcrito acima, redistribuam-se os presentes autos à 2ª Vara Cível de Teresina por ser o juízo prevento para o processo e julgamento da presente demanda.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
04/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:46
Declarada incompetência
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06/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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31/01/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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