TJPI - 0800828-73.2025.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:55
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 05:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2025 06:01
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800828-73.2025.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA MADALENA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COM DANOS MORAIS, proposta por MARIA MADALENA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
Antes mesmo de recebimento da petição inicial, a parte autora atravessou petição requerendo a extinção do processo sem resolução de mérito, ante a desistência da ação, nos moldes do art. 485, VIII do Código de Processo Civil, conforme ID. 74495395. É o necessário relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora, tendo em vista que a parte requerida ainda não foi citada. 3.
DISPOSITIVO Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
05/06/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 18:04
Extinto o processo por desistência
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27/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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23/04/2025 22:06
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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