TJPI - 0803441-41.2023.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0803441-41.2023.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Honorários Advocatícios, Repetição do Indébito] APELANTE: ALDENOR DE PINHO BORGES APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO, interposta por ALDENOR DE PINHO BORGES, em face de decisão exarada pelo Juízo de Direito da Vara da Comarca de União - PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de ALDENOR DE PINHO BORGES, ora apelado, todos qualificados e representados.
Pois bem.
Dos autos, consta a informação do falecimento de NARCISO ALDENOR DE PINHO BORGES, em ID 16053047.
Em petição de ID 20397021, foi recebido o pedido de habilitação herdeiros, MARIA LUIZA GOMES DA SILVA BORGES, EDNALDO DE PINHO RODRIGUES, EDVAN DE PINHO RODRIGUES, ERINALDO DA SILVA BORGES, ERONILDE DA SILVA BORGES, EVERARDO DA SILVA BORGES, herdeiros necessários, conforme as previsões do art. 1.845 do Código Civil, apto a dar o regular prosseguimento à demanda.
Em face disso, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros. À Coordenadoria Judiciária das Câmaras Cíveis para proceder com a habilitação do sucessor da parte falecida.
Ato contínuo, Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre o pedido da habilitação.
Após, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
15/11/2023 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
15/11/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/07/2023 16:20
Conclusos para despacho
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26/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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