TJPI - 0801808-57.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:51
Baixa Definitiva
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01/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 12:51
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 06:50
Decorrido prazo de WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 06:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:29
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 04:29
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801808-57.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensa-se o relatório, consoante o disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos verifica-se comprovante de residência juntado pelo Autor apontando a incompetência territorial desta unidade É imperioso esclarecer que o Tribunal de Justiça dividiu as áreas dos seus respectivos Juizados, exatamente para evitar sobrecarga de uns em detrimento de outros, conforme Resolução 33/2008 (Anexo IX) tratando-se de matéria de interesse da administração da justiça a distribuição equânime dos processos entre os diversos Juizados Especiais da capital.
A escolha de foro realizada pelo requerente ao seu bel-prazer constitui abuso de direito e violação ao princípio do juiz natural, tendo em vista que nem ele, nem o requerido, possuem domicílio na área de jurisdição deste Juizado.
Ora, o princípio do Juiz Natural impede que a parte requerente, em razão de já conhecer o posicionamento de certo juízo quanto à determinada matéria, faça a opção de foros, sem nenhuma base jurídica, em razão exclusivamente da (suposta) certeza do julgamento procedente.
Também deve-se entender que a escolha de juízo em razão de prévio conhecimento de seu posicionamento jurídico constitui abuso de direito, tendo em vista que as regras de competência possuem objetivo diametralmente aposto, qual seja, garantir a aplicação do Princípio do Juiz Natural, trazendo regras pré-determinadas de fixação da competência impedindo que a parte autora escolha onde e por quem será julgada sua demanda.
Por fim, cumpre esclarecer que está pacificado pelo ENUNCIADO 89 do FONAJE a possibilidade de reconhecimento de ofício da incompetência territorial em sede de Juizados Especiais: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).
III – DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, declaro a incompetência deste Juízo e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com âncora nos arts. 4º, I, e 51, III, ambos da Lei 9.099/95, c/c 485, IV, do CPC/2015.
Sem custas.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Transitada em julgado, arquivar.
TERESINA-PI, 26 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
30/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:15
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/06/2025 11:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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23/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 11:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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21/05/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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