TJPI - 0801105-92.2022.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:01
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0801105-92.2022.8.18.0078 APELANTE: MARIA DO ROSARIO SANTOS SOUSA Advogado(s) do reclamante: KILSON FERNANDO DA SILVA GOMES, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, FELICIANO LYRA MOURA RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM ASSINATURA A ROGO.
VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
AUSÊNCIA DE FRAUDE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos de ação de indenização por danos morais cumulada com repetição de indébito movida em face do banco, que julgou improcedentes os pedidos e aplicou multa por litigância de má-fé à autora.
A apelante sustenta a inexistência do contrato, pede indenização por danos morais, repetição de valores descontados e o afastamento da penalidade imposta.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há nulidade ou inexistência do contrato de empréstimo consignado, diante da alegação de ausência de contratação válida; (ii) determinar se é cabível a imposição de multa por litigância de má-fé à parte autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A juntada do contrato com assinatura a rogo, devidamente testemunhado, e o comprovante de pagamento da quantia contratada demonstram a regularidade da contratação, afastando a alegação de inexistência ou nulidade do negócio jurídico.
Conforme jurisprudência do STJ e do TJPI, ausente a demonstração de fraude ou outro vício de consentimento, inexiste dever de indenizar ou de restituição em dobro.
A multa por litigância de má-fé exige comprovação de dolo processual, o que não se verifica no presente caso, já que a parte autora buscava, ainda que sem sucesso, direito que supunha possuir, afastando-se a caracterização de conduta temerária ou desleal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: A apresentação de contrato assinado a rogo por parte analfabeta, com duas testemunhas e repasse da quantia, é suficiente para comprovar a regularidade da contratação de empréstimo consignado.
A ausência de dolo processual afasta a aplicação da multa por litigância de má-fé.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 373, I e II; CF/1988, art. 5º, XXXV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1306131/SP, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16.05.2019, DJe 30.05.2019.
TJ-PI, Apelação Cível nº 0802537-46.2020.8.18.0037, Rel.
Des.
José Francisco do Nascimento, 2ª Câm.
Esp.
Cível, j. 10.03.2023.
Súmula 297 do STJ; Súmulas 18 e 26 do TJPI.
RELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL (198) -0801105-92.2022.8.18.0078 Origem: APELANTE: MARIA DO ROSARIO SANTOS SOUSA Advogados do(a) APELANTE: KILSON FERNANDO DA SILVA GOMES - PI12492-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Trata-se de apelação cível interposta por MARIA DO ROSÁRIO SANTOS SOUSA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí-PI, nos autos da ação proposta em desfavor do BANCO PAN S.A, ora apelado.
A sentença consistiu, essencialmente, em julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
Ademais, condenou a parte autora a imposição de multa por litigância de má-fé no percentual de 5% (cinco por cento) do valor da causa em benefício da parte contrária.
Inconformada, a parte apelante alega, em síntese, pela invalidade do negócio jurídico, ante a ausência do contrato válido.
Afirma pele cabimento de danos morais e repetição do indébito.
Pugna pelo afastamento da multa por litigância de má-fé.
Nas contrarrazões, o banco apelado contesta os argumentos expendidos no recurso, deixando transparecer, em suma, que o magistrado dera à lide o melhor desfecho.
Pede, portanto, a manutenção da sentença.
Defiro a justiça gratuita, outrora revogada pelo juízo de origem.
Os autos não foram encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique sua intervenção, nos termos do Ofício-Circular n.º 174/2021 (SEI n.º 21.0.000043084-3). É o relatório.
Passo a decidir.
VOTO Versa o caso acerca do exame do contrato de empréstimo consignado supostamente firmado entre as partes integrantes da lide.
Consultando os autos, verifico que, em sede de contestação, o banco juntou o contrato contendo assinatura a rogo e subscrito por duas testemunhas (ID. 21775760), considerando a apelante ser analfabeta e, comprovante de Pagamento de Empréstimo (ID. 21775762).
Com efeito, analisando todo o conjunto fático probatório, verifico que se desincumbiu a instituição financeira ré, portanto, do ônus probatório que lhe é exigido, não havendo que se falar em declaração de inexistência/nulidade do contrato ou no dever de indenizar (Súmula 297 do STJ e Súmulas 18 e 26 do TJPI).
Nesse sentido: PROCESSO CÍVEL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO JULGADA IMPROCEDENTE.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização de negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade do respectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo. 2.
Sentença mantida. (TJ-PI - Apelação Cível: 0802537-46.2020.8.18.0037, Relator: José Francisco Do Nascimento, Data de Julgamento: 10/03/2023, 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL) Assim sendo, inexistindo prova da ocorrência de fraude ou outro vício que pudesse invalidar a contratação, não merece a parte apelante o pagamento de qualquer indenização, pois ausente ato ilícito praticado pela instituição financeira no caso em apreço, impondo-se a manutenção da sentença quanto ao ponto.
Sobre a multa por litigância de má-fé, sabe-se que esta não se presume; exige-se prova satisfatória de conduta dolosa da parte, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça.
Veja-se: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.
AUSÊNCIA DE DOLO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
A simples interposição de recurso previsto em lei não caracteriza litigância de má-fé, porque esta não pode ser presumida, sendo necessária a comprovação do dolo, ou seja, da intenção de obstrução do trâmite regular do processo, o que não se percebe nos presentes autos. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1306131 SP 2011/0200058-9, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 16/05/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/05/2019).
No caso, em que pese o respeitável entendimento do Magistrado a quo, não se vislumbra qualquer ato que demonstre má-fé no comportamento processual da parte Apelante uma vez que, pelo que consta dos autos, observo que esta litigou em busca de direito que imaginava possuir.
Sendo assim, incabível a aplicação da multa por litigância de má-fé no presente caso.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso e DOU PARCIAL PROVIMENTO, apenas para afastar a multa por litigância de má-fé.
Sem majoração em honorários advocatícios, conforme Tema nº 1059 do STJ. É como voto.
Teresina-PI, data registrada pelo sistema.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator -
30/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 07:31
Conhecido o recurso de MARIA DO ROSARIO SANTOS SOUSA - CPF: *31.***.*94-91 (APELANTE) e provido em parte
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14/08/2025 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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25/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
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25/07/2025 10:08
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des.
Lirton Nogueira No dia 06/06/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800072-17.2022.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EVA MARIA MARQUES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0765166-23.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EMILIO MATIAS MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0766511-24.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ONESIO CORREIA MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0765749-08.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: NAILDA MATIAS DE ANDRADE MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0820830-46.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE LIMA TELES (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0807209-13.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA RAIMUNDA DE CARVALHO VERAS (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0825422-31.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DELZUITE BENVINDO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800720-63.2023.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDVALDO DOS REIS MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0801988-17.2021.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo: MARIA EVARISTA LOPES SOUSA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0816787-61.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (APELANTE) e outros Polo passivo: ADALIA RIBEIRO NUNES (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0802100-08.2022.8.18.0078Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RITA MARIA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0802335-14.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA JOSE DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0800381-83.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA PEREIRA DA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0846469-95.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NYKLEYTON ANCHIETA CORTEZ DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: LUISE BIANCA MARTINS PAZ CORTEZ (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0802103-46.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0803409-20.2022.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DE FATIMA DA SILVA DOS ANJOS (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0800217-84.2020.8.18.0049Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DA CRUZ RIBEIRO DE SANTANA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0802306-61.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA MARGARIDA BARROSO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0802822-61.2023.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA VIEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0800091-03.2021.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: MARIA DA GRACA DA SILVA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800716-26.2023.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDVALDO DOS REIS MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800771-53.2023.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANTONIA FERREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0801063-81.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0804768-87.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IEDA MARIA PIRES FERNANDES (APELANTE) Polo passivo: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0803896-20.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FRANCISCA CARVALHO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0801038-74.2024.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE) Polo passivo: JOAO GUILHERME DA SILVA MAGALHAES (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0763008-92.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO CRISTIANO DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0758080-98.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LAECIO LIMA VIEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: JOAO BASTOS NETO (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0760682-62.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DAMIAO DA CONCEICAO SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: DEIJEANE BATISTA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800223-12.2021.8.18.0064Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: EDIVAL DE ARAUJO MOURA (EMBARGANTE) Polo passivo: JANDSON DE SOUSA RODRIGUES (EMBARGADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0000007-84.2004.8.18.0095Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: JOSE CORIOLANO DA LUZ (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0802497-20.2023.8.18.0050Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARIA IRENE RODRIGUES DE ASSIS (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0833232-91.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JOSE DA COSTA MOURA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CSF S/A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0800052-20.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO NILSON DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: AGÊNCIA DO INSS PICOS (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0803602-07.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NATALIA PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0803589-43.2021.8.18.0037Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARGARIDA GAMA RODRIGUES (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0000318-49.2001.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: JURANDY CARDOSO DE ALCANTARA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800353-28.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALTER CRUZ DE ANDRADE (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0761956-61.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: ANGELICA MARIA DA SILVA RIBEIRO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0765787-20.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: YASCARA HAVENNA DA CONCEICAO (AGRAVANTE) Polo passivo: VALDINEIA EGLASIAS DA CONCEICAO DE LIMA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0759172-14.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CARLA FERNANDA DE OLIVEIRA REIS (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: MERCEARIA A CASA DA AZEITONA LTDA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0765832-24.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER (AGRAVANTE) Polo passivo: ERLANE PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0803885-25.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo: WILSON CASSIANO DE OLIVEIRA (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0766658-50.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO COSTA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0801935-85.2022.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARILANE DOS SANTOS CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0028878-03.2015.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO JOSE RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800712-66.2024.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: EZITA DA SILVA ALVES (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0802709-95.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ ALTINO DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800433-98.2023.8.18.0062Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO LUIZ DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0000079-93.2014.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE PEREIRA DE SALES (APELANTE) Polo passivo: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA CAVALCANTE (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 26Processo nº 0801105-92.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO SANTOS SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 31Processo nº 0762322-03.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: KALLINY VITORIA DE ASSIS COSTA (AGRAVANTE) Polo passivo: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. (AGRAVADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 53Processo nº 0802703-17.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS SILVA DIAS (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 13 de junho de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
13/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/06/2025 14:27
Juntada de petição
-
02/06/2025 16:58
Juntada de petição
-
31/05/2025 01:05
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 29/05/2025.
-
31/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
29/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801105-92.2022.8.18.0078 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA DO ROSARIO SANTOS SOUSA Advogados do(a) APELANTE: KILSON FERNANDO DA SILVA GOMES - PI12492-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A, FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des.
Lirton Nogueira.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025. -
27/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2025 11:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/02/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 23:57
Juntada de petição
-
31/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 11:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/12/2024 23:09
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
05/12/2024 10:02
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:02
Conclusos para Conferência Inicial
-
05/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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