TJPI - 0801127-42.2019.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 06:16
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0801127-42.2019.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] TESTEMUNHA: ANTENOR VALENTIM DE BRITO TESTEMUNHA: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência da designação de perícia médica pela Prefeitura de Fronteiras/PI, para o dia 30/07/2025, às 15h00, com o Doutor Audo Bem, na Unidade de Saúde do Centro de Fronteiras/PI, conforme ofício Id nº 79223417.
FRONTEIRAS, 18 de julho de 2025.
HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA Vara Única da Comarca de Fronteiras -
22/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0801127-42.2019.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] TESTEMUNHA: ANTENOR VALENTIM DE BRITO TESTEMUNHA: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. e outros DECISÃO Da análise dos autos, constata-se a ausência de manifestação do ilustre perito acerca do agendamento da perícia no interregno de 40 (quarenta) dias de antecedência, conforme determinado em decisão pretérita.
Dessa maneira, impende que a Secretaria deste Juízo certifique se a Secretaria Municipal de Saúde ou o perito nomeado se procedeu à devida informação dentro do lapso temporal assinalado.
Na hipótese de tal diligência não ter se efetivado nos termos do que se determinou a princípio, a fim de resguardar a higidez do feito e obstar eventuais nulidades, expeça-se, de imediato, novo ofício à Secretaria Municipal de Saúde do município de Fronteiras-PI, instando-a a indicar profissional médico, a quem desde já se nomeia como perito judicial, para a realização do exame pericial na parte autora.
Cumpre à mencionada instituição proceder ao agendamento do ato pericial, comunicando-o com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias, de modo a viabilizar à Secretaria dessa Vara Única a oportuna expedição das comunicações processuais pertinentes.
Ato contínuo, proceda-se a Secretaria deste juízo ao encaminhamento dos quesitos formulados nos autos pelas partes.
Decorridas tais diligências, voltem-me os autos conclusos para deliberação ulterior.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
17/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 18:09
Outras Decisões
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0801127-42.2019.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] TESTEMUNHA: ANTENOR VALENTIM DE BRITO TESTEMUNHA: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. e outros DECISÃO Da análise dos autos, constata-se a ausência de manifestação do ilustre perito acerca do agendamento da perícia no interregno de 40 (quarenta) dias de antecedência, conforme determinado em decisão pretérita.
Dessa maneira, impende que a Secretaria deste Juízo certifique se a Secretaria Municipal de Saúde ou o perito nomeado se procedeu à devida informação dentro do lapso temporal assinalado.
Na hipótese de tal diligência não ter se efetivado nos termos do que se determinou a princípio, a fim de resguardar a higidez do feito e obstar eventuais nulidades, expeça-se, de imediato, novo ofício à Secretaria Municipal de Saúde do município de Fronteiras-PI, instando-a a indicar profissional médico, a quem desde já se nomeia como perito judicial, para a realização do exame pericial na parte autora.
Cumpre à mencionada instituição proceder ao agendamento do ato pericial, comunicando-o com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias, de modo a viabilizar à Secretaria dessa Vara Única a oportuna expedição das comunicações processuais pertinentes.
Ato contínuo, proceda-se a Secretaria deste juízo ao encaminhamento dos quesitos formulados nos autos pelas partes.
Decorridas tais diligências, voltem-me os autos conclusos para deliberação ulterior.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
16/07/2025 21:04
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:31
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 07:38
Decorrido prazo de ROSTAND INACIO DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:38
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:38
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 06:33
Decorrido prazo de LUANA SILVA SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 06:30
Decorrido prazo de ANTENOR VALENTIM DE BRITO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 06:30
Decorrido prazo de LUCAS NUNES CHAMA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 06:30
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:01
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
03/06/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0801127-42.2019.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] TESTEMUNHA: ANTENOR VALENTIM DE BRITO TESTEMUNHA: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. e outros DECISÃO Da análise dos autos, constata-se a ausência de manifestação do ilustre perito acerca do agendamento da perícia no interregno de 40 (quarenta) dias de antecedência, conforme determinado em decisão pretérita.
Dessa maneira, impende que a Secretaria deste Juízo certifique se a Secretaria Municipal de Saúde ou o perito nomeado se procedeu à devida informação dentro do lapso temporal assinalado.
Na hipótese de tal diligência não ter se efetivado nos termos do que se determinou a princípio, a fim de resguardar a higidez do feito e obstar eventuais nulidades, expeça-se, de imediato, novo ofício à Secretaria Municipal de Saúde do município de Fronteiras-PI, instando-a a indicar profissional médico, a quem desde já se nomeia como perito judicial, para a realização do exame pericial na parte autora.
Cumpre à mencionada instituição proceder ao agendamento do ato pericial, comunicando-o com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias, de modo a viabilizar à Secretaria dessa Vara Única a oportuna expedição das comunicações processuais pertinentes.
Ato contínuo, proceda-se a Secretaria deste juízo ao encaminhamento dos quesitos formulados nos autos pelas partes.
Decorridas tais diligências, voltem-me os autos conclusos para deliberação ulterior.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
02/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:33
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:44
Outras Decisões
-
06/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 22:43
Expedição de Ofício.
-
18/08/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 09:06
Juntada de comprovante
-
17/08/2024 09:05
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 21:55
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 21:16
Determinada diligência
-
09/11/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:03
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 10:03
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 11:08
Decorrido prazo de ANTENOR VALENTIM DE BRITO em 27/04/2022 23:59.
-
17/06/2022 09:53
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 26/04/2022 23:59.
-
16/06/2022 18:47
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 19/04/2022 23:59.
-
18/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2022 01:48
Decorrido prazo de ANTENOR VALENTIM DE BRITO em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 08/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 13:57
Expedição de Ofício.
-
18/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
15/11/2020 04:07
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 06/11/2020 23:59:59.
-
15/11/2020 01:00
Decorrido prazo de ANTENOR VALENTIM DE BRITO em 29/10/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:53
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:53
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 21/10/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:24
Decorrido prazo de LUANA SILVA SANTOS em 26/10/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 16:51
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2019 12:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/10/2019 08:04
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
13/10/2019 23:49
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
07/10/2019 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2019 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2019 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 14:44
Audiência conciliação redesignada para 14/10/2019 08:30 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
-
06/09/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/08/2019 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2019 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 18:35
Audiência conciliação designada para 16/09/2019 08:30 Vara Única da Comarca de Fronteiras.
-
25/07/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 09:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 09:26
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2019 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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