TJPI - 0800556-10.2019.8.18.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO SERGIO OLIVEIRA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800556-10.2019.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: ADALGISA DA CRUZ OLIVEIRA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Pedido de HABILITAÇÃO formulado por ANOTONIO SERGIO OLIVEIRA SILVA e demais sucessores, id 17720398, em que informa que a parte autora, ora apelante, veio a óbito.
Como cediço, o art. 110 do Código de Processo Civil estabelece que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores".
Quando a habilitação é pleiteada pelos herdeiros necessários, que comprovem por documentos a sua qualidade e o óbito do falecido, o pedido é processado nos autos da ação principal, tal como prescreve o artigo 689 do CPC, sendo desnecessária sua autuação em apartado.
Esclareço, ainda, que estando a causa no Tribunal, tal como no caso vertente, prescreve o art. 689 do CPC, que o pedido de habilitação proceder-se-á perante o relator e será julgada conforme disposto no regimento interno do respectivo órgão.
Analisando-se a documentação acostada, tenho que restaram comprovadas as condições necessárias ao deferimento do pedido de habilitação dos/as filhos/as do de cujus.
Por conseguinte, determino que a Secretaria proceda as anotações de praxe, com as cautelas de estilo.
Após, intimem-se o/a advogado/a dos herdeiros habilitados para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Publique-se.
Teresina, data e assinatura no sistema.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas -
04/06/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 22:45
Juntada de informação - corregedoria
-
31/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:13
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
21/10/2024 08:29
Conclusos para o Relator
-
16/10/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:21
Conclusos para o Relator
-
24/09/2024 03:17
Decorrido prazo de ADALGISA DA CRUZ OLIVEIRA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:15
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
06/06/2024 13:39
Conclusos para o Relator
-
06/06/2024 09:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:14
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 09:14
Juntada de despacho
-
25/10/2021 13:33
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2021 13:33
Baixa Definitiva
-
25/10/2021 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
25/10/2021 13:33
Transitado em Julgado em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:09
Decorrido prazo de ADALGISA DA CRUZ OLIVEIRA SILVA em 20/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/10/2021 23:59.
-
16/09/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 08:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2021 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2021 13:51
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
09/08/2021 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/05/2021 09:36
Conclusos para o Relator
-
11/05/2021 00:06
Decorrido prazo de ADALGISA DA CRUZ OLIVEIRA SILVA em 10/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/05/2021 23:59.
-
06/04/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 17:16
Outras Decisões
-
10/09/2020 10:09
Recebidos os autos
-
10/09/2020 10:09
Conclusos para Conferência Inicial
-
10/09/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803675-80.2024.8.18.0078
Antonio Francisco da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Valter Junior de Melo Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/12/2024 12:03
Processo nº 0800209-84.2023.8.18.0055
Elza Eva da Vera Silva
Inss
Advogado: Saionara Oliveira Rocha Cortez
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/03/2023 18:49
Processo nº 0800581-63.2024.8.18.0066
Jose de Arimatea Canuto
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Mateus Haeser Pellegrini
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2025 10:17
Processo nº 0800556-10.2019.8.18.0039
Adalgisa da Cruz Oliveira Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Inacio Andrade Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/06/2019 14:32
Processo nº 0800581-63.2024.8.18.0066
Jose de Arimatea Canuto
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Mateus Haeser Pellegrini
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/04/2024 11:44