TJPI - 0847067-78.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:53
Decorrido prazo de UNIMED PIAUI - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO PIAUI em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:39
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0847067-78.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Serviços Hospitalares, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: NARA MOURA DA SILVA, RENAN RIBEIRO SANTANA JUNIORREU: UNIMED PIAUI - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Trata-se de ação cognitiva cível movida por R.
R.
S.
J., representado por sua genitora NARA MOURA DA SILVA em desfavor de FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ESTADO DO PIAUÍ (UNIMED PIAUÍ), partes qualificadas nos autos.
Na inicial, a parte autora alega ter sido vítima de cancelamento abusivo de plano de saúde porque não notificado previamente.
Narra que, após acionar amigavelmente a ré, esta informou a impossibilidade de restauração do vínculo, posto que não mais comercializa planos individuais.
Requer liminarmente o restabelecimento do plano, o que espera ver confirmado em sentença com a reparação por danos morais.
A gratuidade judiciária foi concedida à parte autora (id 64544260).
Citada para se manifestar sobre o pedido de tutela provisória, a parte ré inicialmente manteve-se inerte (id 70983143).
Entretanto ofereceu espontaneamente contestação em id 71802969 alegando ilegitimidade passiva.
No mérito, sustenta a inexistência de responsabilidade pelos atos narrados na inicial e requer a denunciação da lide de UNIMED TERESINA.
A parte autora requer a inclusão de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA no polo passivo da lide (id 72227524). É o que basta relatar.
Inicialmente, tendo em vista que o autor já se manifestou após a contestação em que a ré FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ESTADO DO PIAUÍ alega sua ilegitimidade, entende-se que a manifestação posterior da parte autora supre a necessidade de abertura de prazo para eventual substituição do réu, optando por manter ambas no polo passivo da lide, o que lhe é permitido com fundamento no art. 339, §2º, do CPC.
Todavia, a despeito do tempo dispensado à formação do contraditório, ingressando a empresa UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, e considerando o relato inicial de abusividade a ser sumariamente reconhecida com amparo em fato negativo (ausência de notificação válida), ainda permanece a inviabilidade de exame liminar do feito, a desaguar na necessidade de oitiva da ora ré UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
Isto posto, determino a citação da ré UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, para responder aos termos do pedido de tutela provisória, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeça-se citação, por meio eletrônico, para cumprimento urgente (art. 246, do CPC).
Caso não confirmado o recebimento da comunicação pela ré em três dias úteis, expeça-se carta de citação (art. 246, §1º-A, I, do CPC).
Findo o prazo, autos imediatamente à conclusão para decisão sobre o pedido de tutela de urgência.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
30/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 22:51
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:50
Decorrido prazo de UNIMED PIAUI - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO PIAUI em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2024 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 14:20
Determinada diligência
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03/10/2024 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENAN RIBEIRO SANTANA JUNIOR - CPF: *30.***.*62-01 (AUTOR).
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01/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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