TJPI - 0800845-30.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800845-30.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: CARLA BEATRIZ DA SILVA COSTA INTERESSADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A Vistos em sentença homologatória de acordo em audiência: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas.
Realizada audiência em 28/05/2025, às 8h, as partes compuseram o litígio (ID n. 76472451), não havendo, a par de sua resolução amigável, motivo para continuidade do feito.
Por esta razão, a homologação judicial é medida de acerto, como preceituado pelo art. 22, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado.
Art. 38, caput, da mencionada lei. 2.
Dispõe o art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil que: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar (...) b) a transação”.
Por sua vez, o art. 22, §1º da Lei n. 9.099/95, dispõe: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo”.
Impõe-se, assim, diante da vontade das partes, que o acordo firmado seja homologado e tenha, nos termos da lei, eficácia de titulo executivo judicial. 3.
Em face de todo o exposto e com esteio no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil e art. 22, §1º, da Lei n. 9.099/95, homologo por sentença com resolução de mérito o acordo formulado na audiência, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos.
Proceda-se com o arquivamento do feito enquanto perdura o prazo estipulado pelas partes para cumprimento da avença, sem prejuízo de desarquivamento acaso não cumprido os seus termos.
P.
R.
C.
Sem custas.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
02/06/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 17:50
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:59
Homologada a Transação
-
28/05/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
28/05/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:11
Juntada de Petição de ciência
-
07/04/2025 12:10
Juntada de Petição de ciência
-
07/04/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
05/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
03/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
03/04/2025 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/05/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
29/03/2025 11:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:51
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
11/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
10/03/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803539-60.2022.8.18.0076
Jose Magno Nascimento de Sousa
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/10/2022 09:11
Processo nº 0829444-64.2025.8.18.0140
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Oseias Sousa da Silva
Advogado: Rafael da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/05/2025 08:29
Processo nº 0800381-19.2019.8.18.0038
Elias Ribeiro da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/09/2019 13:38
Processo nº 0800381-19.2019.8.18.0038
Elias Ribeiro da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/03/2024 18:19
Processo nº 0802685-17.2025.8.18.0123
Paula de Oliveira Costa
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Maria Rocha Lobao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/06/2025 10:16