TJPI - 0802383-66.2024.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802383-66.2024.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro] AUTOR: FRANCISCO DE ABREU BACELAR REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II.
FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo juntado aos autos (ID 76703125), e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Constata-se a regularidade do instrumento de transação.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz levando a termo à presente demanda.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo judicial, o acordo firmado entre as partes constantes no ID 76703125, que é parte integrante desta nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
União-PI, data registrada no sistema.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito do JECC União Sede -
02/06/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 19:33
Baixa Definitiva
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02/06/2025 19:33
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:00
Homologada a Transação
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01/06/2025 16:49
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 16:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 08:30 JECC União Sede.
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13/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ABREU BACELAR em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ABREU BACELAR em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:21
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:21
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 08:30 JECC União Sede.
-
06/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 08:17
Recebida a emenda à inicial
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22/01/2025 22:10
Conclusos para despacho
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22/01/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:02
Juntada de Petição de documento comprobatório
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15/10/2024 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/10/2024 08:30 JECC União Sede.
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14/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2024 08:30 JECC União Sede.
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20/08/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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