TJPI - 0803119-12.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 06:41
Decorrido prazo de CREUSA FERNANDES DE SOUSA em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 04:45
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0803119-12.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A INTERESSADO: CREUSA FERNANDES DE SOUSA DECISÃO De início, esclareço que não comporta acolhimento a alegação da autora (ID 62331523) no sentido de não ter ultrapassado o prazo de cinco anos para execução da multa por litigância de má-fé, uma vez que a concessão do benefício da gratuidade de justiça não alcança tal multa, conforme inteligência do § 4º do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Assim, Retifique-se a autuação para constar “Cumprimento de Sentença” como Classe Judicial, caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário.
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
AMARANTE-PI, 19 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
30/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:54
Outras Decisões
-
23/08/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 07:55
Recebidos os autos
-
01/11/2023 07:55
Juntada de Petição de decisão
-
10/10/2022 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
10/10/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 16:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 30/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:27
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/05/2022 23:59.
-
06/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:30
Julgado improcedente o pedido
-
20/01/2022 08:35
Conclusos para julgamento
-
03/11/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 01/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 01/11/2021 23:59.
-
02/11/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 01/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 09:05
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 09:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/07/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 21:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 21:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804588-04.2024.8.18.0162
Eros Silvestre da Silva Vilarinho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Eros Silvestre da Silva Vilarinho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/11/2024 14:16
Processo nº 0837047-96.2022.8.18.0140
Associacao Piauiense de Combate ao Cance...
Teresinha Vieira Damasceno Feitosa
Advogado: Layane Batista de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/08/2022 10:05
Processo nº 0800185-10.2019.8.18.0051
Terezinha Gomes Feitoza Freitas
Banco Bradesco
Advogado: Jose Keney Paes de Arruda Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/01/2019 17:59
Processo nº 0806907-33.2022.8.18.0026
Ornei Teixeira da Silva
Inss
Advogado: Ramon Alexandrino Coelho de Amorim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/10/2022 14:39
Processo nº 0803119-12.2021.8.18.0037
Creusa Fernandes de Sousa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:25