TJPI - 0800474-56.2023.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800474-56.2023.8.18.0065 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Empréstimo consignado] APELANTE: LUZIA MARIA DE SOUSA APELADO: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
11/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
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31/03/2025 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:45
Embargos de declaração não acolhidos
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29/11/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 21:03
Conclusos para decisão
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27/10/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
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15/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 07:37
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 03:54
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DE SOUSA em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 04:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 04:55
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DE SOUSA em 27/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 19:36
Conclusos para despacho
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02/05/2023 19:36
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 19:36
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#300 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#300 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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